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Projeto de Lei nº 5690/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que cria o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente” foi aprovado nesta quarta-feira,16, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o senador Confúcio Moura, o Selo terá validade de dois anos e será concedido às pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente. A classificação ambiental tem-se mostrado um instrumento de mudança de comportamento não apenas do mercado consumidor, mas da própria atividade produtiva. Por meio da caracterização, a indústria e os consumidores se beneficiam de informações que indicam o diferencial do produto ou serviço oferecido.
Em sua justificativa, Confúcio Moura destaca que a autorização para uso do selo verde será concedida pelo poder público ou por uma instituição por ele designada, por solicitação da empresa interessada, de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento.
O projeto do senador rondoniense prevê o custeio, pelo solicitante, das despesas necessárias à concessão e à fiscalização do uso da certificação. O selo tem prazo de dois anos para uso, podendo ser renovado. No caso de descumprimento dos critérios que justificaram a concessão do selo, a empresa será descredenciada.
A proposta permite que, nos processos de licitação, hajam critérios de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que possuam o Selo concedido pelo poder público ou por organismo de certificação credenciado no Sistema Brasileiro de Certificação.
Relatório
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) relator da matéria na CCJ, apresentou parecer pela aprovação da proposta, com três das emendas apresentadas na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde o projeto foi aprovado anteriormente, e mais uma subemenda de sua autoria.
“Com relação à possibilidade da adoção de margem de preferência nas licitações promovidas pela administração pública, de bens e serviços produzidos por empresas com certificação ou rotulagem ambiental, ou seja, a preferência por esses bens e serviços mesmo que seu preço supere o de concorrentes por um percentual previamente estabelecido, somos favoráveis à medida, pois, como registrado no parecer da CMA, o PL se vale do poder de compra do Estado para induzir comportamentos e atitudes sustentáveis por parte do setor privado”, enfatizou o relator.
Emendas
O relator acolheu emendas na Comissão de Meio Ambiente. A primeira determina que a autoridade concedente do selo publique periodicamente em seu site lista atualizada de empresas beneficiárias, com acesso às informações a ela fornecidas e aos relatórios semestrais de prestação de contas, que passará a ser obrigatório para detalhar atividades e iniciativas desenvolvidas para a proteção do meio ambiente.
A segunda trata de reduzir conflitos de interesse entre certificador e empresa, vedando que ambos façam parte do mesmo grupo econômico.
Licitações
Atualmente, no processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência apenas para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Com o acolhimento da emenda da CAS pelo relator, agora serão incluídos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que possuam rotulagem ambiental concedida pelo poder público ou por organismo de certificação credenciado acreditado do Sistema Brasileiro de Certificação.

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