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A proposta foi aprovada pelos vereadores durante a Sessão Legislativa que ocorreu nesta segunda-feira (19).
O Projeto de Lei nº 3414/23, de autoria do Executivo Municipal, visa atualizar a forma como é cobrado o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no município de Ariquemes.
De acordo com a nova redação do projeto, o valor venal, base de cálculo do ITBI, é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sem vínculos com base de cálculo do IPTU. O PL destaca ainda que o valor da transação declarada pelo contribuinte goza da estimativa de que é condizente com o valor do mercado.
O texto traz como destaque também, que os imóveis rurais não poderão ter valor inferior ao valor médio de VTI/Ha da tabela referencial elaborada pelo INCRA, devendo o contribuinte declarar se é lavoura mecanizada e pecuária, convencional ou de baixo suporte, devendo obrigatoriamente, pela inobservância, ser objeto de Processo Administrativo Fiscal.
Emenda
A matéria teve a inclusão de uma emenda modificativa, de autoria do Presidente da Câmara, vereador Renato Padeiro (Pode). A Emenda teve como objetivo dar nova redação ao inciso 4º do Art. 2º projeto 3414/23. A inclusão da emenda foi acatada pelos vereadores e passou a ter a seguinte redação. “No caso de imóveis rurais, analisada a declaração do contribuinte, e havendo fundamentada dúvida por parte da fiscalização tributária, deverá ser deflagrado processo administrativo fiscal, para apurar eventual diferença, oportunidade em que será utilizada como lastro inicial a tabela referencial elaborada pelo INCRA.”
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FONTE: Ascom/CMA
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