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Em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos e recomendações do Ministério Público, a partir do dia 30 de junho do corrente ano, Porto Velho passará a cumprir a lei que trata da prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos produzidos por grandes geradores de lixo.
O Decreto Municipal de nº 15603/18, publicado em 26 de novembro de 2018, regulamentou a Lei nº 12.305/2010 que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A regulamentação municipal estabelece que fica vedada a coleta pública de resíduos aos empreendimentos que gerem quantidade superior a 200 (duzentos) litros/dia de resíduos, devendo os mesmos arcarem com os custos de coleta, transporte e destinação final de seus resíduos gerados.
Bares, restaurantes, supermercados, hotéis e outros grandes geradores de resíduos, que produzem um volume igual ou superior em suas atividades diárias, deverão assumir responsabilidades específicas em relação ao manejo e destinação adequada desses resíduos, deixando, assim, de sobrecarregar o serviço de coleta domiciliar público prestado em nossa cidade e onerando os munícipes de Porto Velho.
O Decreto determina, ainda, que os estabelecimentos acima mencionados devem se adequar às normas instauradas pelos órgãos ambientais competentes, implementando medidas para a redução, segregação, acondicionamento e armazenamento temporárioAlém disso, o prazo para regularização, conforme mencionado, é até o dia 30 de junho de 2023, um decreto que está vigente desde 2018. Isso significa que esses estabelecimentos têm até essa data para se adequar às exigências e cumprir as responsabilidades estabelecidas pela lei e pelo decreto.
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FONTE:ASSESSORIA
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