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O Advogado Dr. Nelson Canedo, afirmou que seu cliente Ver. Eronildo vai permanecer no cargo, e que a decisão do STF não anula a sentença do TSE que cassou o diploma de Chico Pinheiro.
Pinheiro foi condenado pela prática do crime eleitoral descrito no artigo 350, caput, da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), sendo lhe aplicada pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa, substituída por pena restritiva de direitos.
A sentença foi proferida em 05 de maio de 2020 (ID1920877), tendo transitada em julgado em 21/09/2022 (109453717), após o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral negar provimento aos recursos interpostos (ID109453035 e 109453046). No entanto, de acordo com os autos do processo, no dia 22 de março de 2023, após a extinção do mandato do Chico Pinheiro, foi proferida decisão no habeas corpus pelo Ministro Dias Toffoli, concedendo a ordem, determinando que os autos deveriam retornar ao Ministério Público Eleitoral para se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional do processo, permanecendo suspensos, em consequência, os efeitos decorrentes da condenação até que seja apreciada a concessão do benefício. Para os advogados de Chico Pinheiro, a decisão do STF anula a sentença do TSE. Confira entrevista que foi ao ar no Canal 35.1.
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FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR
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