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Em Sessão Legislativa Extraordinária, realizada nesta quinta-feira, 13, os vereadores aprovaram o Projeto de Resolução nº 732/2023, que acrescenta dispositivos na Resolução nº 9 de dezembro de 1983.
De acordo com o projeto, fica impedido de se candidatar e exercer qualquer cargo na Mesa Diretora, o vereador que durante o mandato tenha representação contra si julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, fraude, corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, ou qualquer outro que resulte na suspensão dos direitos políticos, cassação do mandato, registro ou diploma.
Também ficam impedidos de assumir cargos na Mesa, os que foram condenados em crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, patrimônio público ou privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, contra o meio ambiente ou a saúde pública, desde que tal fato típico imponha pena privativa de liberdade, eleitorais, abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos, redução à condição análoga a de escravo e contra a vida e, a dignidade sexual.
O projeto destaca ainda que o membro da Mesa Diretora, durante o mandato, será destituído de suas funções imediatamente, caso incorra em qualquer uma das hipóteses previstas no Projeto de Resolução, independentemente da deliberação do plenário.
Ainda conforme a matéria, os atos praticados por um membro da Mesa Diretiva, que incidir nas proibições do Projeto de Resolução, serão considerados nulos, salvo quando houver interesse público que justifique sua convalidação, visando assegurar a fé pública, ou regular funcionamento da Câmara Municipal.
Vale destacar, que os vereadores aprovaram em 2019, o Projeto de Lei nº 2896/19, de autoria do então vereador Zul Pinheiro, que instituiu a Ficha Limpa para a nomeação de servidores em cargos comissionados no Poder Legislativo Municipal. O PL restringe a contratação em cargo comissionado, pessoas que tenha representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.
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Ascom/CMA
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