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Data: 19/03/2023 Compartilhe esta notícia

Ministério Público reforça parceria na Campanha 'Declare seu Amor' junto ao Tribunal de Justiça

               O Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, juntamente com a Coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Infância, Promotora de Justiça Tânia Garcia Santiago, participou da cerimônia de lançamento 2023 da Campanha “Declare seu Amor”, realizado nas dependências do Tribunal de Justiça, nesta sexta-feira (17/03), e reafirmou o compromisso do MPRO em continuar apoiando a iniciativa do Judiciário.

Ao lado de várias autoridades e demais convidados, o PGJ enalteceu o Projeto, liderado pelo Desembargador Isaías Fonseca, manifestando a parceria do Ministério Público e destacando que a ideia precisa ser amplamente divulgada para a sociedade rondoniense, em especial para boa parcela que declara o imposto de renda.

Ivanildo de Oliveira seguiu sua fala dando ênfase à campanha, que tem por objetivo final o investimento na infância e adolescência. Lembrou que o compromisso com a educação e proteção a este público precisa ser abraçado por toda a sociedade e não somente o poder público.

O Chefe do Parquet rondoniense afirmou que um dos três eixos principais das ações no âmbito do MPRO são ações afirmativas voltadas à proteção e educação de crianças e adolescentes, concomitante com saúde e meio ambiente.

Falou ainda que o Ministério Público, por meio da Administração Superior e do Grupo Especial de Proteção à Criança, tem promovido várias atividades, como a busca ativa escolar, para trazer de volta ao banco da escola aqueles que desistiram de estudar, principalmente em função da pandemia de Covid 19.

Outra atuação destacada é em relação a cobertura vacinal, que tem um baixo e preocupante índice em Rondônia. O Procurador-Geral de Justiça colocou a instituição à disposição, no sentido de alavancar e tornar cada vez mais conhecido esse projeto que se consolida a cada ano, com objetivo nobre.

A campanha “Declare seu Amor” estimula a adesão de toda a sociedade à opção legal que permite aos contribuintes deduzir as doações realizadas para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Municipais, Estaduais e Nacional), num percentual do Imposto de Renda devido. A importância destinada é deduzida do Imposto de Renda a pagar ou acrescida ao Imposto de Renda a restituir.

Os Fundos da Infância e da Adolescência são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).

 

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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