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O deputado federal Lucio Mosquini apresentou junto a Câmara dos Deputados o projeto de lei de n° 1090/2023, que prevê agilidade na retomada da posse ao possuidor de boa fé em caso de invasão de propriedade.
O projeto de lei visa incorporar na Lei nº 10.406/2002, do Código Civil, um parágrafo regulamentando que o possuidor de propriedade que sofrer esbulho, poderá requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores, bastando para isso apresentar qualquer documento que possa comprovar sua posse pacífica, tais como: escritura pública; contrato de compra e venda; contrato de aluguel; contrato de arrendamento; contas de concessionárias e permissionárias de serviços públicos.”
Em agosto de 2022 a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados já havia aprovado um projeto que permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada, mas para tanto, o dono deveria apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.
Mosquini explicou que somente em Rondônia dezenas de milhares propriedades rurais não possuem a escritura pública, por morosidade do próprio governo, gerando assim insegurança jurídica no campo.
Para o Parlamentar o Projeto de Lei apresenta uma resposta à sociedade diante de repetidos atos de grupos cujo objetivo é causar insegurança e prejudicar a produção de riquezas em nosso país.
A proposição acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para agilizar a retomada de posse da propriedade por seu possuidor de boa-fé, mediante apresentação de documento que comprove a essa posse.
Essa medida afetaria, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias. Hoje, a legislação já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência, caso aprovado, o possuidor esbulhado poderá contar com a força policial para retomada de sua propriedade.
Assessoria/Parlamentar
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