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Em relação às manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.228 e 7.263, a Procuradoria-Geral da República esclarece que a questão foi analisada apenas em seus aspectos legais e constitucionais, sem entrar na situação específica dos partidos ou candidatos que podem ser beneficiados ou prejudicados caso o posicionamento seja acolhido.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, não é contrário à aplicação da cláusula de barreira na distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Defende, apenas, que na terceira rodada de distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais – nas “sobras das sobras” – que a distribuição seja feita com a participação de todos os partidos que disputaram a eleição, independentemente de terem atingido a cláusula de barreira (80% do quociente eleitoral). Para ele, impor cláusula de barreira nessa terceira etapa de repartição dificulta o acesso de pequenas legendas ao Legislativo e contraria o pluralismo político e o princípio da igualdade de chances, previstos na Constituição Federal.
Eventuais repercussões práticas desse entendimento devem ser calculadas pelas instâncias competentes no momento adequado.
FONTE: Secom/MPF
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