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Considerando que a presente execução se processa desde 06/02/2012, portando há mais de 10 anos;
Considerando que o valor do acordo de R$1.105.622,03 já se encontra disponível nos autos em uma conta judicial em favor deste Juízo;
Considerando que a presente Ação Civil Pública, ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho da 14a Região possui 216 trabalhadores por ele
representados;
Considerando que os créditos trabalhistas líquidos dos 216 trabalhadores representados, são em sua maioria no valor de R$4.570,73, chegando até o valor de R$13.979,00 e totalizam a considerável soma de R$1.023,938,40;
Considerando a dificuldade em localizar todos os 216 trabalhadores, em razão do decurso do prazo desde o ajuizamento da ação em 06/09 /2001, ou seja, há mais de 21 anos, determino:
I- O envio do presente despacho às empresas de radiodifusão e de televisão localizadas neste município de Ariquemes, solicitando a divulgação da
seguinte mensagem:
"Comunicar a Homologação do Acordo nos autos do processo n.
0084100-43.2001.5.14.0031, ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 14a Assinado eletronicamente por: RAUL RODRIGUES ALVES - Juntado em: 16/12/2022 22:43:08 - d5266f9
Fls.: 1
REGIÃO em face de COOPET - COOPERATIVA DE TRABALHO ESPECIALIZADO EM
CONSTRUÇÃO CIVIL, bem como para que os 216 trabalhadores representados entrem em contato com a Secretaria da 1a VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, por meio dos números de telefones (69) 3516-2306 ou (69) 3516-2307, a fim de informar seus dados bancários para que o valor de seus créditos sejam transferidos em seu favor.
A partir do dia 09/01/2023, os trabalhadores também poderão informar seus dados na sede da 1a VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES, localizada na Avenida Juscelino Kubitischek, 2357, Setor Institucional.
Assim que o trabalhador informar seus dados bancários, a Secretaria do Juízo irá expedir de imediato o respectivo alvará judicial eletrônico em seu favor e até que todos os trabalhadores tenham recebido seus créditos.
Os alvarás serão expedidos mesmo durante o Recesso da Justiça do Trabalho, no período de 19/12/2022 a 06/01/2023."
A determinação deverá ser cumprida por Oficial de Justiça, COM URGÊNCIA.
II- O envio de cópia do presente despacho à Secretaria de Comunicação - SECOM deste E. Tribunal, solicitando que divulgue a notícia e a mensagem acima, no endereço eletrônico desta Justiça Especializada, através do link www.trt14.jus.br.
Encaminhem à referida Secretaria pelo meio mais célere possível, com URGÊNCIA.
CÓPIA DESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO.
ARIQUEMES/RO, 16 de dezembro de 2022.
ANDREZA SOARES PINTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CLIQUE E VEJA O OFICIO NA INTEGRA
fonte: ASSESSORIA MINISTÉRIO DO TRABALHO
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