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Data: 17/09/2022 Compartilhe esta notícia

Projeto de Follador prevê curso de capacitação para agentes comunitários

Sempre na defesa dos servidores públicos do Estado, o deputado Adelino Follador (União Brasil), apresenta terça-feira (20) ao Plenário da Assembleia Legislativa, o projeto de lei que cria o programa de capacitação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no âmbito do Estado, atendendo ao comando da Lei Federal 13.595/2018, e que vai possibilitar um aumento salarial de, no mínimo, um salário mínimo aos servidores que se qualificarem.

O deputado fez ver que neste sentido um reforço à esta lei tramita no Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 18/2022), que visa majorar o salário aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias que realizarem cursos técnicos que disponibiliza uma atualização profissional, com a garantia do reajuste do piso salarial desses profissionais agentes comunitários.

Adelino Follador disse que espera contar com o apoio total de seus pares para aprovação deste projeto, visto que estados como Rio de Janeiro, por exemplo, com o intuito de diminuir futuros entraves e a burocracia, aprovaram projeto, já transformado na Lei Estadual 9.266, de 05 de maio de 2021, possibilitando a atualização profissional e o consequente reajuste do piso salarial da categoria. “Nós também aqui devemos nos esforçar para atender a esta demanda dessa categoria profissional tão importante na vida de nossa sociedade”, disse.

PREVISÃO LEGAL

O deputado explicou que nos termos da Lei 13.595/2018 a previsão é de que a cada 2 anos os agentes frequentarão cursos de aperfeiçoamento, coisa que apenas alguns estados oferecem para esses profissionais. “Dessa forma é preciso que o Estado de Rondônia e se alinhe a esses outros entes da federação e promova a implementação de cursos técnicos para que nossos agentes também possam se capacitar e fazer jus aos benefícios legais, o reajuste do piso”, disse o parlamentar.

Importa destacar que de acordo com previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022 (art. 198) os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias são repassados pela União, e são consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. E de acordo com este mesmo dispositivo legal, § 9º, “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal”.

“A aprovação deste projeto implica no aumento de, no mínimo, um salário mínimo para cada agente que concluir o curso de capacitação”, disse Adelino Follador, esclarecendo que caberá ao Estado a adoção de todas providências para possibilitar a realização desses cursos.

 

Fonte: ASSESSORIA E TUDO RONDONIA

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