
Início » Notícias » Ariquemes » Exibindo Notícia
.jpg)
Danilo Lopes da Silva, condenado por matar Maicon José de Campos Gonçalves, e ainda por ferir a ex-namorada, não conseguiu anular a decisão do conselho de sentença do Tribunal de Júri de Ariquemes, que o condenou pelos crimes de homicídio e lesão corporal. O pedido não foi acolhido, por que a defesa do réu não conseguiu provar que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo. A condenação pelo crime de homicídio foi de 16 anos de prisão em regime inicial fechado.
No mesmo recurso, o pedido de redução do tempo de reclusão do crime de homicídio não foi acolhido. Parcialmente, foi atendida a solicitação da redução da pena com relação à lesão corporal, que foi redimensionada de 2 anos para 5 meses de detenção. Na somatória das penas, o réu foi condenado a 16 anos e 5 meses de reclusão.
A decisão foi dos desembargadores da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O Caso
Na madrugada do dia 7 de abril de 2020, Danilo Lopes,foi à casa da ex-namorada, arrombou a porta, e se deparou com Maicon, que ao tentar defender a mulher, entrou em luta corporal com o réu. Danilo esfaqueou Maicon várias vezes, levando-o à morte, além disso, agrediu fisicamente a ex-namorada.
O acusado foi julgado e condenado pelo Conselho de Sentença (jurados) do Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes. A defesa ingressou com pedido de anulação do julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo.
Segundo o voto do relator, diante das provas, não tem como anular a decisão dos jurados, uma vez que durante os debates entre a defesa e promotoria de justiça, os jurados fizeram sua escolha pela versão do promotor de justiça, que defendia o homicídio qualificado e a lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Ademais, “as provas produzidas oferecem elementos suficientes e hábeis a embasar a decisão dos jurados, sobretudo por meio dos depoimentos das testemunhas, tanto na fase policial como em juízo”.
Os desembargadores Valdeci Castellar Citon e Jorge Leal acompanharam o voto do relator, desembargador Osny Claro.
Apelação Criminal n. 0001230-51.2020.8.22.0014.
Curtam nossa página no facebook: CANAL35/ARIQUEMES190
Siga-nos no Instagram: CANAL 35 - ARIQUEMES190.COM.BR
15/06/2026 : Motociclista sofre fratura exposta após perder controle da moto no Trevo da BR–364 em Ariquemes – Vídeo
15/06/2026 : Força Tática recupera bicicleta furtada e localiza suspeito em menos de duas horas em Ariquemes – Vídeo
15/06/2026 : Duas pessoas ficam feridas após acidente envolvendo motoneta e moto com carretinha na BR–364 em Ariquemes – Vídeo
15/06/2026 : Entrevista com a Juíza Euma Tourinho – LIVE: ESTAMOS NO AR! PROGRAMA BRONCA DA PESADA
15/06/2026 : Identificados todos os 6 mortos da colisão entre helicópteros no Rio de Janeiro
15/06/2026 : ARIQUEMES: NOTA DE PESAR pelo falecimento da Advogada Dra. Vanda Almeida
12/06/2026 : Entrevista com Delegado Regional Dr. Ricardo Rodrigues – Vídeo
12/06/2026 : TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – Operação Fio da Navalha mira esquema de envios de drogas pelos correios – Vídeo
12/06/2026 : Operação Força Total desmantela ponto de tráfico e resulta em duas prisões na zona leste de PVH – Vídeo
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus