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O juízo da 1ª. Vara Cível de Porto Velho condenou um caminhoneiro de 43 anos ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, além das despesas funerais de S.M.N, 32, que teria sido assassinada por ele, após uma briga por ciúmes em janeiro de 2020.
O pedido indenizatório foi movido pelo pai do filho da vítima e as despesas funerárias foram de R$ 7,46 mil e serão pagos com correção.
O caminhoneiro ainda não foi julgado pelo Juízo da 2ª. Vara do Júri, onde ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Segundo a Polícia Civil, o caminhoneiro é do Mato Grosso e teria tido um caso com a vítima que foi barbaramente assassinada por não aceitar reatar o relacionamento.
O crime aconteceu na casa da vítima, no bairro Conceição, na zona Sul de Porto Velho.
De acordo com a Polícia, após matar Simone com várias facadas, o caminhoneiro tentou tirar a própria vida cortando o próprio pescoço, mas o Samu chegou a tempo de salvá-lo da morte.
Testemunhas disseram ter visto a vítima pedindo socorro no portão de casa, enquanto era puxada pelo braço, para o interior da casa pelo acusado que estava com a faca em punho.
O corpo da vítima só pode ser resgatado com a chegada da Polícia, Bombeiros e Samu. Havia sangue por toda a casa. Simone já estava sem vida e seu corpo estava deitado por sobre o corpo do acusado.
O agressor dizia aos policiais que não queria ser socorrido e que queria morrer junto com a vítima. O menor que terá direito à indenização ainda está com dez anos de vida.
O pedido de indenização chegou a ser julgado improcedente e o processo extinto porque o caminhoneiro ainda não foi condenado pelo crime. O Tribunal de Justiça, porém, determinou que o processo fosse ser aberto por entendeu que ação criminal independe da civil.
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