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O deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC), conquistou mais uma importante vitória nos parâmetros jurídicos na tarde desta segunda-feira, 11 de abril, com o deferimento de medida liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que paralisa o andamento de dois processos disciplinares instaurados pela Assembleia Legislativa, ambos movimentados com o objetivo de suspender o exercício de seu mandato.
A defesa de Geraldo da Rondônia nos autos dos processos disciplinar, solicitou a incorporação de prova testemunhal para contrapor as matérias jornalísticas juntadas com as denúncias. “O processo transcorreu sem que as referidas testemunhas fossem ouvidas, e sem que o mesmo fosse notificado pessoalmente para comparecer nas sessões do Conselho de Ética e fazer sua defesa pessoalmente ou por meio de representantes jurídicos”, como relatou a defesa do parlamentar. Neste ato o julgamento foi referente as acusações de prática de atos atentatórios ao decoro parlamentar e com a apresentação de provas a partir de recortes de matérias jornalísticas.
A decisão do TJ em conceder medida liminar ressalta pelas palavras do relator que “as testemunhas arroladas pelo Impetrante não foram ouvidas pelo Conselho de Ética, pois transcorrido o prazo previsto no art. 35 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, coube ao Relator ultrapassar esta fase instrutória e emitir de pronto seu parecer, o que não obedeceu ao devido processo legal, assim como não ocorreu a devida intimação do deputado para que pudesse exercer o contraditório de maneira plena”.
Vale ressaltar que os procedimentos julgados de cunho disciplinar, foram movidos pelo suplente do deputado Geraldo da Rondônia, o ex-deputado Jesuíno Boabaid (PROS). O mesmo tem incansavelmente buscado formas de levara a cassação do mandato do deputado do PSC.
Deputado Geraldo da Rondônia comemorou a decisão do TJ, e por meio do escritório de advocacia responsável pela defesa do deputado, Camargo, Magalhães e Canedo Advogados, afirmou que a decisão liminar foi acertada. “Estava em jogo o exercício de mandado outorgado através de eleições populares, além do exercício do mandato eletivo ser conferido a prazo certo, não sendo possível a sua prorrogação pelo tempo em que o seu detentor estiver afastado, caso obtenha um provimento judicial favorável ao término da ação”, declarou de defesa do parlamentar.
Geraldo da Rondônia continua a frente do seu mandato, inclusive na última semana esteve na cidade de Macapá, capital do Amapá, onde tomou posse como secretário de assuntos institucionais do Parlamento Amazônico. E já iniciou a semana com reuniões e visitas políticas no interior do estado.
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FONTE: ASSESSORIA
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