Início » Notícias » Rondônia » Exibindo Notícia
(18).jpg)

O deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC), conquistou mais uma importante vitória nos parâmetros jurídicos na tarde desta segunda-feira, 11 de abril, com o deferimento de medida liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que paralisa o andamento de dois processos disciplinares instaurados pela Assembleia Legislativa, ambos movimentados com o objetivo de suspender o exercício de seu mandato.
A defesa de Geraldo da Rondônia nos autos dos processos disciplinar, solicitou a incorporação de prova testemunhal para contrapor as matérias jornalísticas juntadas com as denúncias. “O processo transcorreu sem que as referidas testemunhas fossem ouvidas, e sem que o mesmo fosse notificado pessoalmente para comparecer nas sessões do Conselho de Ética e fazer sua defesa pessoalmente ou por meio de representantes jurídicos”, como relatou a defesa do parlamentar. Neste ato o julgamento foi referente as acusações de prática de atos atentatórios ao decoro parlamentar e com a apresentação de provas a partir de recortes de matérias jornalísticas.
A decisão do TJ em conceder medida liminar ressalta pelas palavras do relator que “as testemunhas arroladas pelo Impetrante não foram ouvidas pelo Conselho de Ética, pois transcorrido o prazo previsto no art. 35 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, coube ao Relator ultrapassar esta fase instrutória e emitir de pronto seu parecer, o que não obedeceu ao devido processo legal, assim como não ocorreu a devida intimação do deputado para que pudesse exercer o contraditório de maneira plena”.
Vale ressaltar que os procedimentos julgados de cunho disciplinar, foram movidos pelo suplente do deputado Geraldo da Rondônia, o ex-deputado Jesuíno Boabaid (PROS). O mesmo tem incansavelmente buscado formas de levara a cassação do mandato do deputado do PSC.
Deputado Geraldo da Rondônia comemorou a decisão do TJ, e por meio do escritório de advocacia responsável pela defesa do deputado, Camargo, Magalhães e Canedo Advogados, afirmou que a decisão liminar foi acertada. “Estava em jogo o exercício de mandado outorgado através de eleições populares, além do exercício do mandato eletivo ser conferido a prazo certo, não sendo possível a sua prorrogação pelo tempo em que o seu detentor estiver afastado, caso obtenha um provimento judicial favorável ao término da ação”, declarou de defesa do parlamentar.
Geraldo da Rondônia continua a frente do seu mandato, inclusive na última semana esteve na cidade de Macapá, capital do Amapá, onde tomou posse como secretário de assuntos institucionais do Parlamento Amazônico. E já iniciou a semana com reuniões e visitas políticas no interior do estado.
.jpg)
FONTE: ASSESSORIA
Curtam nossa página no facebook: CANAL35/ARIQUEMES190
30/07/2026 : IDARON intensifica ações após confirmar foco de raiva na região de Tarilândia
29/07/2026 : PRF em Rondônia cumpre 4 mandados de prisão em diferentes municípios do Estado
24/07/2026 : Confúcio Moura reforça apoio à apicultura para ampliar renda dos pequenos produtores
23/07/2026 : “Justiça foi feita”, diz Natan Donadon após TRE reconhecer elegibilidade para disputar eleições em Rondônia
21/07/2026 : Homem é mortO com golpe de faca após discussão familiar – LIVE: ESTAMOS NO AR! PROGRAMA BRONCA DA PESADA
17/07/2026 : Sorteio aproxima 1.456 famílias da casa própria em Ji–Paraná
15/07/2026 : MP denuncia 16 pessoas por sonegar mais de R$ 7 milhões em ICMS com venda irregular de gado em RO e MT
14/07/2026 : ANP intensifica fiscalização de combustíveis e Rondônia fica fora das ações
09/07/2026 : Polícia Federal deflagra Operação Reduto e investiga fraude em licitações, peculato e rachadinha em RO – VÍDEO
09/07/2026 : PF DEFLAGOU OPERAÇÃO SORTIDA VERTIS contra grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas – VÍDEO
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus