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Recentemente foi publicada em mídias do interior do estado sobre a atuação de estelionatários que aplicaram um golpe de R$ 253 mil ao “negociarem a venda” de uma propriedade rural de 34 hectares.
No decorrer da matéria afirmam que “toda a transação foi intermediada por um suposto corretor”. Assim, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Rondônia – CRECI/RO vem a público esclarecer que corretor de imóveis é o profissional que foi devidamente credenciado após realizar o curso técnico (com duração de sete meses a um ano e meio) ou superior (cerca de dois anos e meio) e que irá atuar na intermediação do negócio imobiliário, não somente como um vendedor.
É fundamental que no trato com esse profissional, se faça a identificação do corretor de imóveis e de sua situação regular junto ao conselho de classe. “Alertamos para que o cliente identifique se o intermediador do negócio é um corretor de imóveis devidamente habilitado. A pessoa tem o direito de pedir para conferir a identificação através da carteira profissional, pois assim saberá se o profissional está inscrito no conselho da categoria e está apto para cumprir com o seu papel”, afirma o Presidente do CRECI/RO, Júlio César Pinto.
O CRECI/RO ressalta que a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretores de imóveis deixa claro que o exercício da profissão é permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias (ou curso superior) e o exercício da profissão sem o registro profissional no Conselho configura contravenções relativas à organização do trabalho (artigo 41 do Código Civil), cuja pena é de prisão simples, de 15 dias a três meses de detenção ou pagamento de multa. É importante esclarecer que a Instituição faz a apuração administrativa, mas quem pune é a justiça. “Quem faz a instrução é a Justiça Civil, que elabora um termo de contravenção e encaminha para o Juizado Especial Criminal, chamando a pessoa para depor e posteriormente aplicar a pena”, explica Júlio.
Assim, a pessoa pode sofrer tanto punição civil, caso o profissional prejudique o comprador financeiramente, quanto criminal, quando a pessoa responde por crimes de falsidade ideológica e até mesmo estelionato, como é o caso da reportagem. Se configurado o crime de estelionato, o indivíduo pode ser condenado de um a cinco anos de reclusão, podendo ter a pena dobrada se o crime for cometido contra idosos.
O CRECI/RO segue em uma rigorosa fiscalização contra ilegalidades no setor imobiliário e solicita que o cidadão que presenciar práticas irregulares no mercado imobiliário, denuncie junto ao Conselho pelo telefone (69) 99971-4468 ou e-mail fiscalização@creciro.gov.br, as denúncias podem ser anônimas.

ENTENDA O CASO DO GOLPE
O golpe registrado na terça-feira, 29 de março, na UNISP em Jaru, envolveu uma propriedade rural de 34 hectares que supostamente seria comercializada por R$ 260 mil, detalhe, o preço comercial de uma propriedade desta, gira em torno de R$ 700 mil.
O golpista que age sempre de forma online se passando por comprador para o dono da terra e vendedor para a vítima interessada, ajustou para que ambas as vítimas se encontrassem para ver o sitio localizado no interior de Vale do Anari.
Para que este encontro desse certo, o estelionatário usa da criatividade, sempre criando uma “historinha” para cada um: para a vítima/compradora, informa que no sítio estaria um parente ou apenas a pessoa que irá mostrar a propriedade e para a vítima/vendedora, que estaria enviando uma pessoa a qual ele deve, e dará a propriedade em conta, orientando ambas as vítimas a não falarem de valores, pois isto estragaria o negócio, já as vítimas atendem o pedido, já que teoricamente, estariam fazendo um excelente negócio, o comprador adquirindo a propriedade abaixo do valor de mercado, e o vendedor recebendo um bom valor pela terra.
Feito isto, ambos foram para o cartório de Vale do Anari formalizar o negócio, após assinar o contrato, o comprador/vítima transferiu R$ 120 mil para uma conta indicada pelo estelionatário, bem como transferiu uma residência em Jaru no valor de R$ 100 mil e 11 garrotes no valor de R$ 33 mil para o estelionatário.
A vítima/vendedora não recebeu o dinheiro em sua conta e não entregou a propriedade, momento em que a vítima/compradora se deu conta que havia caído em um golpe, amargando assim um imenso prejuízo.
Fonte: Jaru Online
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