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Aprovado pela Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 1398/21, do deputado Adelino Follador (União Brasil), garante a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou pela Polícia às instituições beneficentes para que sejam transformadas e usadas como cadeiras de roda e outros objetos igualmente importantes para a destinação social.
Para o deputado esta é uma medida de resultado e de alcance social relevante, tendo em vista a grande demanda por esses equipamentos (cadeiras de rodas) na maioria das entidades de assistência social do Estado, enquanto os pátios e outras dependências das delegacias de polícias, especialmente, estão lotados de bicicletas sem utilidade e sem ser resgatadas por seus proprietários, apodrecendo e tornando-se um problema para a gestão dessas delegacias.
Adelino Follador explicou, contudo, que de acordo com o seu projeto, as bicicletas apreendidas e não reivindicadas no prazo de 90 dias, obedecidas as formalidades legais, podem ser destinadas à doação às entidades beneficentes. Destaque-se que, para retirar a bicicleta apreendida o proprietário deve apresentar boletim de ocorrência do roubo ou extravio e, ainda, a competente nota fiscal do bem reivindicado. O mesmo projeto veda a doação de bicicleta que seja objeto de investigação criminal.
O deputado falou da importância social e econômica da bicicleta na vida do cidadão, seja como meio de transporte ou como equipamento esportivo, mas que nos últimos tempos vem sendo objeto e roubos e furtos, tornando-se um bem visado. “O que queremos é que, quando apreendidas elas sejam devolvidas aos seus verdadeiros proprietários, ou do contrário, sejam destinadas à uma causa de relevância social, como no atendimento às pessoas carentes por meio de suas entidades sociais representativas”, disse Adelino Follador afirmando que o projeto aguarda apenas a sanção pelo chefe do Executivo.
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