25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 28/01/2022 Compartilhe esta notícia

Governo do Estado aprova Lei que veda nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de ide agosto de 2006- Lei Maria da Penha.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.
 


MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador

 

FONTE: ASSESSORIA - PCRO

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