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O Governo de Rondônia sancionou a Lei n° 5.305, de 13 de janeiro, que estabelece a criação da “Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos” no estado.
A lei, tem como objetivo estabelecer normas de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização de material metálico, as chamadas sucatas, cabendo atenção especial à prevenção e ao combate aos receptadores de produtos obtidos de forma ilícita, assim, reduzindo os furtos de fiação e cabos de telefonia e transmissão de energia elétrica.
Agora, seguindo a política estadual, os comerciantes de metais classificados como sucatas, ficam obrigados a informar a origem do produto que está sendo comprado ou vendido em seu estabelecimento. Para as empresas mercantis, ficam obrigadas a prestar informação precisa sobre as compras e vendas efetuadas e a emissão de nota fiscal de compra ou de venda desses metais.
A legislação considera ainda, comerciante de sucata, qualquer pessoa que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle e transporte esse tipo de material.
PENALIDADE
O Governo do Estado reitera que o descumprimento desta lei poderá gerar as seguintes penalidades: advertência e recolhimento do material armazenado sem comprovação de origem legal, quando da primeira autuação da infração.
II-recolhimento do material armazenado sem comprovação de origem legal e multa entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento e o número de reincidências, e terá seu valor atualizado pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo, quando da segunda autuação.
Fica estabelecido pela lei, que os valores arrecadados com as multas poderão ser utilizados na forma indicada em decreto, devendo ser revertidos, preferencialmente, para Políticas Públicas de Enfrentamento e Combate à Violência.
Conforme o Diário Oficial a lei já está em vigor em Rondônia.
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