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Na quarta-feira, 12, o Governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.271 que estabelece a proibição de realização de perícia unilateral de concessionárias, empresas públicas ou privadas que prestam serviços essenciais à população, com fornecimento de energia elétrica e água no Estado.
O regulamento reforça a proibição de perícia unilateralmente feita por empresas ou concessionárias, com o objetivo de recuperar o consumo nas unidades consumidoras (residências ou estabelecimentos) por eventuais circunstâncias supostamente ilícitas.
Espera-se que eventuais problemas em medidores ou em outras situações, como desvio de energia e consumo não contabilizado, sejam apurados corretamente e tenha apresentação de ampla defesa ao consumidor, evitando o agravamento da situação. A regra está alinhada a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que veda o corte de energia elétrica quando o ilícito for aferido apenas por concessionárias.
No caso do fornecimento de energia, a concessionária ou empresa deverá observar os direitos de contraditórios do consumidor. Constatado o não pagamento de débitos oriundos de fraudes (desvio ou consumo não contabilizado de energia) é feito o corte de serviço de energia ao consumidor.
O Governo do Estado reitera a proposta da Lei 5.271, informando o dever de toda concessionária disponibilizar não apenas os serviços, mas acompanhar ou fiscalizar adequadamente e periodicamente o sistema de controle deste consumo. A normativa passa a valer a partir de sua publicação, em todo âmbito rondoniense.
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