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O Juízo da 3ª. Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná condenou cinco pessoas pelo envolvimento no latrocínio (assalto seguido de assassinato) do idoso Deusdete Nobre da Silva, de 73 anos, ocorrido no dia 17 de fevereiro de 2020, na zona rural da cidade de Ji-Paraná, região central do Estado. A pena de cada um dos condenados foi diferente, em virtude do grau de envolvimento no crime.
David Alves Nobre, vulgo ´Cowboy´ (22 anos de prisão), Anderson Herbert Moreira, vulgo ´Polaquinho´ (21 anos e 6 meses), Fransuar Mateus da Silva Tomé, vulgo ´Porto Velho´ (1 ano e 8 meses no regime semiaberto), Thiago Alves Dias (1 ano e 6 meses de prisão no regime semiaberto), e Alan Girese da Silva Moura (1 ano de prisão no regime aberto).
Segundo a denúncia do Ministério Público, baseado nas investigações da Polícia Civil de Ji-Paraná, Anderson e David (neto da vítima) foram de motocicleta até as proximidades do local do crime, estacionaram o veículo e seguiram a pé. Em frente à casa, Anderson chamou a vítima pelo nome, mas ela não o atendeu, ocasião em que os dois adentraram no imóvel.
O idoso tentou reagir à invasão residencial e travou luta corporal com um deles, mas acabou sendo imobilizado com um golpe de “gravata”, ”mata-leão”, que acabou o matando no local. Anderson e Davi reviraram a residência, levando vários objetos como motosserra, serra elétrica, furadeira, sela e arreio de montaria, televisão, dinheiro em espécie, botija de gás, roçadeira, aparelho celular etc).
Antes de saírem da casa, os acusados amarraram as mãos e os pés da vítima para trás com correntes e cordas e furtaram a caminhonete Fiat Strada pertencente do idoso para transportar os objetos. Davi foi no veículo e Anderson fugiu em uma motocicleta. O carro foi abandonado na linha 94 com indícios de fogo nos bancos dianteiros. Um aparelho celular da vítima foi apreendido em poder de Alan.
Os objetos foram ocultados pelo denunciado Fransuar, que, segundo a Polícia, sabia de que eram produtos de furto, recebendo R$ 10 mil pelo serviço. Alan Girese e Thiago Alves foram presos por receptarem um aparelho celular que era da vítima. Não tiveram participação direta no crime, apenas compraram celular roubado e foram condenados por receptação e absolvidos do crime de organização criminosa.
FONTE: OOBSERVADOR
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