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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Ariquemes-RO, durante atividade de fiscalização ambiental na BR 364, na tarde de quinta-feira (16), identificou um carregamento de madeira sendo transportado de modo contrário à legislação vigente.
O flagrante ocorreu na Avenida Capitão Sílvio, próximo ao terminal rodoviário. Uma equipe de policiais rodoviários federais realizava fiscalização no km 515 da BR 364 (acesso à Avenida capitão Sílvio), quando recebeu a denúncia da existência de 02 (duas) carretas (conhecidas popularmente por “romeu e julieta”) carregadas com toras, paradas no perímetro urbano da cidade.
Considerando que na região de Ariquemes a PRF tem constatado inúmeras irregularidades relacionadas ao transporte de produtos florestais nativos (madeiras serradas e em toras), os policiais deslocaram-se ao local da denúncia para verificação. Confirmando as informações, realizaram a abordagem a tais veículos, sendo que durante tal procedimento, conseguiram identificar outra carreta passando pelo mesmo local, fazendo assim uma terceira abordagem.
As três carretas foram escoltadas até a Unidade Operacional da PRF (Km 519 da BR 364), onde foi realizada a fiscalização. Após a verificação dos documentos e realizada a análise das essências (espécies), foi constatado que duas cargas possuíam essências divergentes, ou seja, constavam nas cargas madeiras que não foram declaradas nos documentos florestais (DOF’s). Já em outra carga, além de essências divergentes, foi também identificado que o DOF e a nota fiscal estavam sendo reutilizados (eram usados em mais de uma viagem).
Diante das irregularidades verificadas, fora lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática de crime ambiental na modalidade de transportar produto florestal nativo (toras) sem documento válido (art. 46, da Lei nº 9.605/98).
Os motoristas assinaram termo de compromisso, para comparecimento ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Ariquemes (JECRim). Os veículos e as cargas de madeiras, que totalizaram 148,830 M³, foram apreendidos e ficarão à disposição do Poder Judiciário para posterior destinação.
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FONTE: ASSESSORIA PRF RO
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