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O presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), agradeceu ao governador Coronel Marcos Rocha pela sanção ao Projeto de Lei 1448/21, de autoria do parlamentar, que aumenta o limite de crédito de R$ 30 mil para R$ 100 mil, para micro e pequenos empreendedores, através do Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia (Proapmpe/RO).
Durante reunião nesta terça-feira (16), no gabinete do governador, Alex Redano fez questão de agradecer e destacar a importância do projeto para fomentar a economia de Rondônia, especialmente nos micro e pequenos empreendimentos.
"A matéria, de nossa iniciativa, foi aprovada por unanimidade pelos deputados e o governador, sabedor da importância do microcrédito e com a sua atuação voltada ao fortalecimento do setor produtivo, já sancionou e agora o crédito do Proampe poderá alcançar até R$ 100 mil", destacou Redano.
Também participou do encontro desta terça-feira, o superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), Sérgio Gonçalves, pasta que gerencia o Proampe.
"Apostamos em Rondônia e na força do trabalho da nossa gente. E para contribuir com essa ampliação da retomada econômica, no pós-pandemia, o Governo oferece crédito ao setor produtivo, com juros subsidiados e condições especiais de pagamento, sendo fundamental para fortalecer os pequenos e médios negócios, agora com esse incremento, que é o aumento do microcrédito para R$ 100 mil", ressaltou Rocha.
Sérgio Gonçalves reforçou que "a meta, até o final de 2022, é alocarmos R$ 100 milhões em microcrédito do Proampe, sendo o objetivo da gestão do governador Marcos Rocha. Com esse aumento no valor que poderemos ofertar, agora de até R$ 100 mil, vamos atingir esse patamar de R$ 100 milhões".
Proampe
O Proampe é uma ação do Governo para o fomento à atividade produtiva, com a oferta de crédito para micro e pequenos empreendedores, com juros subsidiados e com prazos acessíveis para pagamento. Oferece crédito a pessoas físicas e/ou jurídicas empreendedoras, que exerçam atividades urbanas e /ou rurais, de forma individual ou coletiva, com receita bruta anual limitada a R$ 360 mil. Os recursos são geridos através do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider).
Os recursos servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos, bem como ao capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e divisão entre os sócios. A taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acrescida de 1,02% a.a sobre o valor concedido; o prazo máximo de 36 meses para o pagamento e o valor máximo, antes de R$ 30 mil, foi estendido para R$ 100 mil.
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