25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 12/11/2021 Compartilhe esta notícia

ARIQUEMES: AMR disponibiliza Consulta Pública para contribuições na revisão de contrato com Águas de Ariquemes

Processo pode gerar repactuação das metas e tarifa para equilíbrio econômico – financeiro do contrato

 

        A Agência Municipal de Regulação (AMR) informa que faça a sua contribuição (sugestão), para a Revisão Ordinária do Contrato 194/2016, celebrado entre Prefeitura de Ariquemes e Águas de Ariquemes. O material está disponível entre o dia 10/11/2021 até o dia 25/11/2021, sendo que no dia 25/11/2021 acontecerá a Audiência Pública a partir das 09 horas da manhã, onde será realizada na Câmara dos Vereados do Município. Enviar contribuição nos seguintes Canais - WhatsApp: 3516-2122, ou, no E-mail: amr.protocolos@gmail.com

A Agência Municipal de Regulação (AMR), autarquia responsável por regular e fiscalizar o contrato de concessão 194/2016, celebrado entre Prefeitura e a Concessionária Águas de Ariquemes para que a empresa explore os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do município, iniciou a revisão ordinária do contrato, prevista para ocorrer a cada quatro anos, a contar da data de assinatura.  Com o objetivo de reavaliar as condições de mercado e metas previstas no Plano Setorial de água potável e Esgotamento Sanitário, bem como da proposta comercial, o processo pode representar repactuação das metas e tarifa de serviço.

A presidente da AMR, Simone da Costa, explica que o rito deste processo está definido na cláusula dezessete do contrato e é iniciado a partir da solicitação da Concessionária que deve estabelecer em relatório técnico os pontos pleiteados para revisão, os quais eventualmente sofreram impacto ou repercussão quanto aos custos operacionais e de manutenção do serviço e que refletiram sobre as receitas da Concessionária para possível reajuste da tarifa como medida compensatória e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “No entanto, é necessário destacar que a revisão feita pela AMR contemplará todo o contrato e ao final a repactuação da tarifa pode ser para mais ou para menos, conforme análise do relatório final. Por isso a importância deste procedimento que deveria ter começado em novembro de 2020, quando o contrato completou quatro anos, porém a concessionária só protocolou a petição de revisão em fevereiro de 2021, após a AMR emitir resolução e notificar a empresa para que realizasse a etapa indispensável para o início.” Explicou a diretora Presidente da AMR.

PERÍODO DA REVISÃO

A partir do protocolo da petição de Revisão Ordinária pela Concessionária, a AMR iniciou o processo de contratação de um instituto especializado para fazer a análise do contrato que será registrada em relatório técnico. As etapas do processo ainda incluem a emissão de nota técnica sobre o pedido de revisão periódica e os estudos que a fundamentaram, além de audiência pública para contribuição popular. Após estas fases, a AMR publicará decisão fundamentada para acolher total, parcial ou mesmo indeferir o reajuste solicitado pela empresa. A expectativa é que todo o trâmite dure cerca de quatro meses.

FISCALIZAÇÕES ORDINÁRIAS

A Agência Municipal de regulação realiza vistorias ordinárias mensais de toda a Rede do Sistema de Abastecimento de Água, bem como das Estações de Tratamento de Esgoto Feliz Cidade e Zona Sul, além de metas e previsões contratuais que são acompanhadas diariamente pela AMR. Só no primeiro quadrimestre de 2021, a ouvidoria da AMR realizou 65 atendimentos dos usuários; a Diretoria Técnica Operacional realizou 34 vistorias para fiscalizar qualidade de recomposição de asfalto, qualidade da água distribuída e preservação e  funcionamento das infraestruturas de operacionalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Ainda foram emitidas pela Diretoria Presidente 19 notificações e 01 Auto de infração quanto à ausência de manutenção nas estações de tratamento de esgoto Zona Sul e Felicidade. Além da Concessionária Águas de Ariquemes, a AMR ainda regula e fiscaliza os contratos de autorização dos taxistas e do serviço de Coleta de Lixo.

 

FONTE: AMR

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