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O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado anualmente em 20 de novembro, poderá se tornar feriado nacional. Atualmente, a data é comemorada apenas em cinco estados e mais de mil municípios brasileiros. Mas essa realidade pode mudar com a aprovação, nesta segunda-feira (23), do Projeto de Lei do Senado (PLS) 482/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O relator da matéria na Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a data escolhida remete ao dia da morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, um dos maiores do período Brasil-Colônia.
— Trata-se de um ícone, um símbolo do povo negro, de origem africana, povo esse que deixou marcas profundas de sua identidade cultural em nossa arte, música, gastronomia e religião. A efeméride é também um símbolo de luta e de emancipação das injustiças impostas por séculos contra a população negra — justificou.
Paim destacou que transformar a data em feriado nacional vai enfatizar e valorizar a luta do povo negro e fortalecer o processo de conscientização de seus desafios.
O texto foi aprovado com duas emendas de redação para incluir o nome Zumbi na data comemorativa, que originalmente constava apenas como Dia da Consciência Negra.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) reforçou a importância histórica da proposta. Segundo ele, após a abolição da escravatura, não houve ações de integração do negro à sociedade.
— Eles continuaram perambulando na pobreza, na discriminação, nos serviços mais humildes e é a grande massa de pobres do nosso país até hoje. Agora, com a criação dessa data, é também marcante para que se possa abrir um debate maior nesse dia, e em todos os dias do ano. O negro nos hospitais, o negro médico, o negro deputado, senador, o negro nos tribunais, ocupando os espaços nas grandes corporações. Então, esse é um trabalho tardio, mas que chega em boa hora. Como dizem muitos: “Antes tarde do que nunca”.
Depois de passar pela CE, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
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