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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na terça-feira (10/08), em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 1.550, de 2019, de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera a Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes.
A proposição aprovada pelos parlamentares e relatada pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) recebeu uma emenda que também determina a inclusão de códigos de barra ou QR codes para permitir a conversão do menu em áudio via celular.
De acordo com o relator, a emenda é meritória porque aparelhos celulares com leitura de códigos são hoje bastante difundidos; a tecnologia de códigos QR também é amplamente utilizada. “Em assim sendo, pessoas com deficiência visual terão uma forma adicional para acessar o cardápio, possibilitando mais uma ferramenta para inclusão social”, explicou.
O projeto obriga que bares, lanchonetes e restaurantes devem oferecer pelo menos um exemplar do cardápio em braile, no entanto, a lei só será aplicada apenas a estabelecimentos que ofereçam, no mínimo, noventa lugares. Os restaurantes self-service estão excluídos dessa obrigatoriedade.
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
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