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A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM, publicou nesta sexta-feira, 06, o Decreto Municipal Nº 17.797 de 05 de agosto de 2021, que institui medidas de distanciamento social controlado, para prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).
De acordo com a redação do decreto, que segundo os registros oficiais colhidos entre os dias 04/07 e 04/08, durante os últimos 30 dias, os índices de evolução dos casos ativos de Covid-19, na região do município de Ariquemes, resultaram em 60% de casos ativos a menos.
Ainda conforme a redação do decreto, são permitidas todas as atividades comerciais e não comerciais, essenciais e não essenciais, no Município de Ariquemes, respeitando-se o limite de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) do local, com a obrigatoriedade do uso contínuo de máscaras.
As atividades educacionais presenciais no Sistema Municipal de Ensino de Ariquemes, retornarão conforme o Plano de Retorno Gradual das aulas presenciais das Instituições Educacionais, aprovados pedagogicamente pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, e Protocolo Sanitário pertencente à Vigilância Sanitária, em notas técnicas da AGEVISA n° 52/2020 e 53/2020, com o limite de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da Instituição de Ensino;
As aulas presenciais da Educação Infantil retornarão no dia 20 de setembro de 2021;
As aulas presenciais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) retornarão no dia 16 de agosto de 2021;
Para cumprimento do Calendário Escolar, as escolas ofertarão o Ensino Híbrido (presencial e remoto), ou remoto (exclusivamente remoto).
Os pais ou responsáveis deverão assinar autorização para os estudantes frequentarem as aulas presenciais nas instituições públicas de ensino, nos dias e horários escalonados pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Ariquemes.
Os pais ou responsáveis poderão optar pela continuidade da oferta do ensino remoto.
Os servidores, inclusive os de Grupo de Risco e/ou com comorbidades, devem retornar ao trabalho presencial, após a aplicação da 2ª (segunda) dose ou da dose única da vacina contra a covid-19.
Os servidores de Grupo de Risco e/ou com comorbidades poderão realizar seus serviços em regime de trabalho remoto (home office), mediante decisão fundamentada do Gestor da Pasta.
Ficam obrigados a retornarem ao trabalho presencial todos os servidores municipais que se recusarem a tomar vacina.
Acesse o decreto na íntegra em anexo: www. ariquemes.ro.gov.br
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