25 de Janeiro de 2010 19:34:25
GIMA
vanvera 3

Início » Notícias » Rondônia » Exibindo Notícia

Data: 21/05/2021 Compartilhe esta notícia

Governo sanciona Lei 4.992 que proíbe o abandono material e afetivo de pessoas idosas em Rondônia

 

Qualquer prática de abandono a idosos deve ser comunicada ao Ministério Público


Com a publicação da Lei 4.992, de 20 de maio de 2021, o Governo do Estado de Rondônia estabelece a proibição do abandono material e afetivo de pessoas idosas. A Lei é de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo governador Marcos Rocha.

A lei veda o abandono afetivo de anciãos pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas ou ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém quando por lei ou mandado judicial, deva prestar a pessoa idosa, em unidade de saúde ou quaisquer entidades no atendimento à pessoa idosa ou congêneres.

O descumprimento da Lei, cominará ao infrator a pena de seis meses a três anos de detenção e multa, previstos no Artigo 98 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Para efeitos desta Lei, caracteriza-se o descompromisso de quem deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades ou afetivas como:

falta de visitas periódicas;
 
não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;
 
ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;
 
deixar de prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa;
 
situações que guardem similaridade para as quais a autoridade competente reconheça como abandono afetivo de idosos.
 
As unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou congêneres, públicas ou privadas, deverão comunicar a prática do abandono afetivo da pessoa idosa, que ocorrer em suas dependências, ao Ministério Público para a adoção das devidas providências.

Qualquer profissional atuante nas entidades onde os idosos estão sendo mantidos ou outra pessoa que tome conhecimento da situação de abandono, deve denunciar imediatamente.

FONTE: 

Texto: Richard Neves

Fotos: Daiane Mendonça

Secom - Governo de Rondônia

Data: 21/05/2021 Compartilhe esta notícia
 
 
moto mil
sobreira
Adubar no Site
Adubar – Calcário de qualidade para o seu solo! – Vídeo
Tigrão Veículos
Café Bem Cedo 2
Novalar
LORYAL

www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados

Site desenvolvido por Prospect Plus