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Data: 19/05/2021 Compartilhe esta notícia

Saúde informatizada  – Senado aprova projeto de Confúcio Moura que obriga SUS a manter dados únicos para atendimentos públicos e privados


O Senado Federal aprovou na terça-feira (18), o projeto de lei 3.814/2020, do Senador Confúcio Moura (MDB-RO) que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar uma plataforma digital para integrar informações de pacientes atendidos pelas redes de saúde pública e privada.  A proposição sob relatoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) que segue para a Câmara dos Deputados recebeu 24 emendas.

A proposição de Confúcio Moura altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, determinando que o SUS crie uma Central de dados de saúde informatizada para reunir informações de atendimentos de saúde nas redes pública e privada para permitir o acompanhamento e controle de medicamentos, insumos, equipamentos e profissionais em todas as suas unidades.

O projeto atribui ao Sistema único de Saúde o encargo de centralizar as informações sobre pacientes de todo o país, incluindo dados sobre prescrições, encaminhamentos, prontuários médicos e laudos de exames. O texto, porém, assegura o sigilo de dados pessoais de histórico de saúde, que só serão disponibilizados a profissionais diretamente envolvidos no atendimento mediante autorização do paciente.

Para o senador, reunir esses dados e outros produzidos no âmbito da saúde privada em uma plataforma única, de abrangência nacional, representará grande avanço, que possibilitará a disponibilização do histórico de saúde do paciente, serviço que pode facilitar o acompanhamento de sua saúde, além de permitir o conhecimento sobre a capacidade instalada das unidades de saúde em todo o território nacional, inclusive com georreferenciamento.

De acordo com o parlamentar, é preciso que o sistema de saúde brasileiro entre definitivamente na era digital, utilizando dados coletados de maneira legítima e autorizada para produzir benefícios aos pacientes, tanto no atendimento individual quanto na gestão das políticas sanitárias.
 


FONTE: ASSESSORIA

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