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O desembargador Osny Claro negou um pedido de habes corpus a Ronaldo P. de S. , acusado de fazer parte de uma organização criminosa com características de grupo de extermínio, tráfico de drogas, roubo e extorsão em Ariquemes, na região do Vale do Jamari, em Rondônia.
Ronaldo foi uma das 31 pessoas presas na Operação Xeque-Mate, realizada pela Polícia Civil no início do mês passado. Os crimes já vinham acontecendo há vários anos e a organização era de certa forma, muito temida, pois também praticou vários homicídios contra seus rivais ou contra que desafiava seu poderio.
No pedido feito ao TJ-RO, o acusado disse que é trabalhdor honesto, possui residência fixa, emprego, não tem antecedenes criminais e que não há nada nas investigações que demostrem sua participação nos crimes. Ele disse aidna ainda que é pai de dois filhos menores e que os dois precisam de sua presença no lar.
Ao negar a liminar, o desembargador apenas disse que o acusado não comprovou de forma satisfatória a ilegalidade em sua prisão e que somente com as investigações é que se poderá ter um juízo de valor capaz de avaliar a conveniência de sua soltura.
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