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A Delegacia Regional de Guajará-Mirim, sob o comando do Delegado, Rogério Pereira dos Santos, através do Serviço Especializado em Vigilância Investigação e Capturas (SEVIC) e a Divisão de Homicídios (DH) da 1º Delegacia de Polícia Civil, titularizada pela Delegada, Luanda Luíza Mota Ximenes, investigavam desde o dia 07/03/2021, o desaparecimento da pessoa de nome Francisco da Costa da Silva.
Ocorrência Policial registrada pelo pai da vítima, informou que Francisco havia saído de casa por volta de 22h do dia 03/03/2021, e que estaria ingerindo bebidas alcoólicas na companhia de outro homem, e não havia mais dado notícias desde então.
Os investigadores passaram então a apurar as circunstâncias do desaparecimento, e três dias após, as diligências apontaram para o principal suspeito, sendo um amigo da vítima, de iniciais J.F.S., o qual foi localizado pelos policiais na zona rural de Guajará-Mirim (Ramal do Pompeu).
Diante das evidências apresentadas pelos Policiais, o suspeito findou confessando o crime bárbaro, apontando onde o corpo estava enterrado, bem como a arma utilizada.
O autor confessou aos policiais, que efetuou pelo menos três disparos de arma de fogo na vítima, em seguida, com ajuda de seus dois irmãos, enterrou o corpo da vítima em uma cova rasa acerca de 400 metro do local do crime. Em seguida, escondeu arma no lote de seu sogro, sem o seu conhecimento. Bem como, jogou a motocicleta da vítima dentro de um igarapé nas proximidades, visando assim, ocultar vestígios de sua ação.
Quanto à motivação do crime, o autor alegou que quando estavam ingerindo bebidas alcoólicas, quando teriam tido um desentendimento, devido a uma dívida existente com o pai da vítima, culminando por realizar os disparos fatais.
O autor foi conduzido pelos investigadores até a 1ª DP , onde então foi preso pelo delito do art. 12 da Lei 10.826/03 (Posse irregular de arma de fogo), e considerando que não se encontrava mais em estado de flagrante pelo crime de morte, a Autoridade Policial titular da 1ªDP/GM, Dra. Luanda Luíza, representou de imediato ao Judiciária por sua prisão preventiva.
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