25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 12/02/2021 Compartilhe esta notícia

PRF informa sobre o CANCELAMENTO das restrições de tráfego no feriado de Carnaval em Rondônia  

 

Imagem ilustrativa

Suspensão da atividade ocorreu devido à liberação de circulação em estados vizinhos

 

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que, durante o feriado, haverá a Operação Carnaval, realizada todos os anos, porém, em 2021 houve o CANCELAMENTO da restrição de circulação para alguns tipos de veículos de carga.

A SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO foi adotada em Rondônia devido ao fato de os estados de divisa (Mato Grosso, Amazonas e Acre) terem cancelado a restrição planejada anteriormente. 

Como a atividade tem por finalidade melhorar a segurança nas rodovias federais, a manutenção da restrição, de maneira isolada, traria riscos à trafegabilidade, gerando um acúmulo de veículos longos e aumentando assim a potencialidade de ocorrência de acidentes de trânsito.

FONTE: NUCOM PRF

 

RELEMBRE O CASO: 

PRF/RO informa sobre as restrições de tráfego no feriado de Carnaval

Proibição de circulação, em horários específicos, afeta apenas circulação de veículos especiais

 

Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que, durante o feriado de Carnaval, haverá restrição de circulação para alguns tipos de veículos de carga. Essa atividade tem por finalidade melhorar a segurança nas rodovias federais em horários de maior movimento nas estradas.

Largura: 2,6 metros
Altura: 4,4 metros
Comprimento: 19,8 metros
Peso Bruto Total Combinado: 57 toneladas

Os dias e horários de vigência das restrições seguem abaixo:

12/02 (sexta-feira): 16h às 22h
13/02 (sábado): 06h às 12h
16/02 (terça-feira): 16h às 22h
17/02 (quarta-feira): 06h às 12h

Os motoristas que forem flagrados circulando de maneira irregular serão penalizados com auto de infração previsto no artigo 187 do CTB (Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente), gerando multa de R$ 130,16 e 04 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da medida administrativa de retenção do veículo até o horário final do período de restrição vigente no dia.

FONTE: NUCOM PRF

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