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Com as atividades paralisadas desde o começo de 2020, com a pandemia do coronavírus, as empresas de transporte escolar amargam inúmeros prejuízos e a crise afeta os empregos e a sobrevivência do setor. Para discutir alternativas, o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), se reuniu na tarde desta quarta-feira com empresários, que relataram as dificuldades.
"Sem uma alternativa, as empresas vão falir e milhares de pessoas serão afetadas, com o desemprego. Pelo relato das empresas, se as aulas forem retomadas, elas não terão como atender e fazer o transporte regular dos alunos", disse Alex Redano.
Participaram da reunião o presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Novo de Rondônia, Ci da 10 (PDT) e empresários do setor. As empresas querem a prorrogação do IPVA/licenciamento até o final de 2021 e que a vistoria do Detran tenha validade até junho deste ano.
O pedido é de que os convênios sejam mantidos e que a lei 4885/20, promulgada pela Assembleia Legislativa, seja respeitada e cumprida. De acordo com o presidente da Associação das Empresas de Transporte Escolar de Rondônia (Assetero), Hevert Bueno, cinco mil ônibus estão parados há um ano, e que o descumprimento da lei 4885 está levando o setor à falência.
"A lei prevê a subvenção de 35% sobre o valor dos custos, previstos em contrato. Isso seria para a manutenção das empresas. São cinco mil ônibus parados, cada um deles tem um motoristas e um monitor, temos ainda outros funcionários da manutenção e administrativos, que somam cerca de 20 mil pessoas. Sem esse apoio, as empresas vão morrer", detalhou.
Por telefone, o presidente da Assembleia conversou com o chefe da Casa Civil, Junior Gonçalves, solicitando que o Governo possa dar uma atenção ao problema enfrentado pelas empresas de transporte escolar. O secretário do Governo disse que há impedimentos legais de fazer o repasse de convênios, já que não houve a execução dos contratos.
Lei 4885
Está em vigor a lei 4885, promulgada em 24 de novembro de 2020. A lei é fruto do PLO 856/20, de autoria do deputado Jair Montes (Avante), que institui o Programa de Manutenção de atividade essencial do Transporte Escolar, por meio de autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviço de transporte escolar em face da declaração de calamidade pública e a suspensão das aulas presenciais, durante a pandemia do Coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia.
A lei prevê o pagamento de 35% do valor médio mensal de cada contrato, calculado com base na composição de custo apresentada na proposta objeto do contrato em vigência, que será repassado na modalidade de subvenção social.
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