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O Governo do Estado de Rondônia, em atenção à imprensa e à sociedade em virtude de matéria jornalística que aponta o termo “fraudou” em relação a número de vagas de UTI para evitar decreto de isolamento, esclarece que: Os relatórios epidemiológicos diários contendo o número de leitos vagos, bloqueados e ocupados, com dados extraídos em horários predefinidos, retratam a realidade e a dinâmica do momento de sua expedição e podem variar durante o mesmo dia e até hora de acordo com a internação, alta e óbito de pacientes. A metodologia para confecção desses relatórios durante o tempo de pandemia foi sendo gradualmente aperfeiçoada com vista a retratar com mais fidedignidade a realidade de ocupação dos leitos. Eventual variação da taxa de ocupação dentro do mesmo dia não tem potencial para interferir diretamente na reclassificação dos Municípios nas fases do “Plano Todos por Rondônia” instituído pelo Decreto n. 25470, de 22-10-2020, uma vez que a metodologia utilizada para reclassificação de fase é levada em consideração, no dia da reclassificação, a média dos casos ativos de COVID dos últimos 7 dias dividido pela média dos casos ativos dos 7 dias anteriores, com dados obtidos do Sistema Nacional e-SUS. A taxa de crescimento junto com a taxa de ocupação dos leitos são calculados por meio de uma matriz instituída pelo Decreto retrocitado que, consequentemente, determina automaticamente qual a fase de cada município. Rondônia, por meio de ações conjuntas entre Secretarias do Estado e promoção de estratégias de inteligência tem intensificado a grande missão de enfrentamento contra a Covid-19. O reflexo dessas medidas e a ótima divulgação do monitoramento da doença tem posicionado o Estado em primeiro lugar no ranking de transparência dos dados de combate à doença, no cenário nacional, apontado por duas instituições de referência mundial: Transparência Internacional e Open Knowledge. Não é justo que os profissionais abnegados, como os técnicos que atuam há meses incessantemente nos estudos que subsidiam, de forma unicamente técnica, as tomadas de decisões ao enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, sejam taxados de fraudadores. Por fim, acreditamos que tal situação tenha sido uma falha de interpretação por falta de conhecimento técnico-científico, gerando uma ação precipitada e isolada de um único membro do Ministério Público do Estado.
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