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O Decreto n° 25.728, publicado no último dia 17/01 pelo Governo do Estado de Rondônia, o qual alterou as fases de distanciamento social nos municípios, visando refrear os efeitos da pandemia por Covid-19 e diminuir as taxas de ocupação dos sistemas de saúde, público e particular, trouxe inúmeras alterações em vários seguimentos, e um deles foi o de transporte de passageiros intermunicipais. Alguns Terminais Rodoviários do Estado foram lacrados em determinação à interrupção no transporte intermunicipal, onde os municípios ficaram na fase 01 e 02 de Distanciamento Social. Transporte por táxi também foi afetado, onde houve determinação para diminuição do número de passageiros transportados por translado, o que fez aumentar o preço do serviço em mais de 500%. As empresas que realizam translado de passageiros por meio de Vans também foram totalmente impedidas de realizar o serviço, tendo que deixar os passageiros de voos que saem e que chegam na capital, desguarnecidos. Isso causa imenso transtorno, pois sem o translado, as pessoas que chegam à capital acabam ficando ilhadas, sem terem como retornarem aos seus lares no interior do Estado, deixando tais pessoas à mercê de serviços clandestinos, sem comprovação de segurança para realizarem tal tipo de serviço. Há ainda informação que empresas estariam transportando passageiros do interior para a Capital, desde que estes assinem um formulário declarando que residem em Porto Velho. Nossa equipe de reportagem está tentando contato com a Agência de Regulação – AGERO, para que se manifeste a respeito da situação, para resguardar o direito de ir e vir destas pessoas que chegam ao Aeroporto de Porto Velho e estão passando por constrangimento.
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FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR
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