25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Data: 16/01/2021 Compartilhe esta notícia

COVID-19: Decreto estabelece toque de recolher em 29 municípios de RO e isolamento social restritivo; entenda - Medida é válida por dez dias

O Vice-Governador de Rondônia, José Jodan, assinou no final da noite desta sexta-feira, 15/01, o Decreto número 25.728, o qual regulamenta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19. O documento foi composto através de debate com diversas frentes sociais do Estado (comerciantes, empresários, prefeitos e representantes da sociedade civil organizada).

Diferentemente do que fora confirmado no início da noite por alguns assessores do Governo do Estado, o atual Decreto (que estabelece medidas de isolamento restritivo) não abrange todos os municípios rondonienses. O documento é enfático ao estabelecer sua vigência de (10) dez dias a contar da meia noite deste domingo, 17/01.

Os municípios que deverão seguir estas medidas de isolamento restritivo são: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D'Oeste, Machadinho D'Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D'Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D'Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé, Vale do Anari, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D'Oeste e Pimenta Bueno.

 

O QUE PODE FUNCIONAR?

De acordo com o artigo quarto do Decreto, fica estabelecido o seguinte:

“Art. 4° Ficam permitidas as seguintes atividades privadas e públicas:

I - distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;

II - restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;

III - assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;

IV - distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas;

V - serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;

VI - serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;

VII - serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 (cinco) pessoas, para óbitos não relacionados à covid-19;

VIII - serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;

IX - segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;

X - serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais; XI - fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;

XII - locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;

XIII - serviços de lavanderias;

XIV - clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;

XV - borracharias, oficinas de veículos e caminhões;

XVI - autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;

XVII - serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender a distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel;

XVIII - trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;

XIX - atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;

XX - obras públicas e privadas;

XXI - o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;

XXII - serviços de hotelaria e hospedarias; o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;

XXIII - escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam aos requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020;

XXIV - somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);

XXV - lojas de máquinas e implementos agrícolas;

XXVI - lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

XXVII - vistorias veiculares mediante agendamento;

XXVIII - cartórios; e

XXIX - os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, cujo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - principal, esteja especificado abaixo, para venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru, devendo ser observados todos os cuidados preventivos estabelecidos no Decreto n° 25.470, de 2020 e demais normas de segurança sanitária aplicáveis:

a) 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

b) 47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;

c) 47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

d) 47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

e) 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria;

f) 47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;

g) 47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos;

 h) 47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

 i) 47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica;

 j) 47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

k) 47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem;

l) 47.83-1 Comércio varejista de joias e relógios;

m) 47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

n) 47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;

o) 47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte; e

p) 47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem.

Veja abaixo a integra do decreto estadual assinado pelo vice-governador.

         Mais informações no Programa Bronca da Pesada, que vai ao ar a partir das 11 horas, com reprise às 20 horas, pela TV do Povo Canal 35 e agora no Digital 35.1, filiada Rede Meio Norte.

 

 

RELEMBRE O CASO:

URGENTE: Ariquemes e mais 19 municípios irão para fase 1 de distanciamento social – Confira o Decreto na Íntegra

 

         Foi publicado no fim da noite dessa sexta-feira, 15/01, pelo Vice-Governador em exercício, José Atílio Salazar Martins, o Decreto n° 25.728, que alterou as fases de distanciamento social nos municípios do Estado de Rondônia, visando refrear os efeitos da pandemia por Covid-19 no Estado e diminuir as taxas de ocupação dos sistemas de saúde, público e particular. Ariquemes e mais 19 municípios estão na fase 1 de distanciamento social a partir de domingo, 17/01. Confira na íntegra o Decreto.  

         Mais informações no Programa Bronca da Pesada, que vai ao ar a partir das 11 horas, com reprise às 20 horas, pela TV do Povo Canal 35 e agora no Digital 35.1, filiada Rede Meio Norte.

 

 

RELEMBRE O CASO:

URGENTE: COVID-19 – Governo descarta lockdown - Ariquemes deve ficar na fase 3 de distanciamento social com mais restrições

 

        O site Ariquemes 190 apurou na noite desta sexta-feira, 15/01, junto a fontes do Governo do Estado de Rondônia, que está sendo elaborado um decreto regulamentando pelo prazo de dez (10) dias, medidas sociais restritivas. O documento, que deve ser elaborado pelo Governador Marcos Rocha, deverá ser publicado até a madrugada deste sábado, 16/01, e o teor do Decreto ainda não foi adiantado.

Sabe-se apenas que as medidas têm como finalidade frear o alto número de infectados e consequentemente reduzir a ocupação do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que de acordo com cálculos da própria Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) está chegando à sua capacidade máxima.

Pessoas ligadas ao Governo descartaram qualquer possibilidade de lockdow. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de Rondônia estão lotados e restam poucas vagas. O objetivo do Governo é minimizar o ciclo de contaminação a fim de arrefecer a saúde pública municipal.

Observação: Informações extraoficiais dão conta que Ariquemes deve permanecer na fase 3 com mais restrições. O comercio terá redução do fluxo de clientes no interior do estabelecimento e há possibilidade de ser estabelecido toque de recolher após às 20 horas. Essa medida também será por 10 dias.

O Ariquemes 190 continua atento à elaboração deste Decreto. Mais detalhes a qualquer momento.

         Mais informações no Programa Bronca da Pesada, que vai ao ar a partir das 11 horas, com reprise às 20 horas, pela TV do Povo Canal 35 e agora no Digital 35.1, filiada Rede Meio Norte.

  

 

RELEMBRE O CASO:

Urgente: Estado de Rondônia  ficará em lockdown por 14 dias – Ariquemes também será afetado

Em informação extraoficial, a partir do dia 17/01, domingo, será instituído em Rondônia o chamado, lockdown, ou bloqueio total de serviços não essenciais. Os casos de COVID-19, não para de aumentar em Rondônia.

A medida vai valer por 14 dias. Informações que a Prefeita de Ariquemes, Carla Redano, foi informada que haverá um toque de recolher por 14 dias. Tudo indica que todo estado será afetado. Melhores informações a qualquer momento. Informações extraoficias, que o Presidente da Associação Comercial e Industrial de Ariquemes (ACIA), Fernando Villas, e a Prefeita Carla Redano, tentam reverter a decisão, pois Ariquemes tem feito o dever de casa. 

 

RELEMBRE O CASO:

Urgente: Secretário confirma novas restrições para Porto Velho e diz que Rondônia está “à beira do colapso” - Video

FONTE: ARIQUEMES190.COM.BR

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