25 de Janeiro de 2010 19:34:25
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Auto Posto Ariquemes

Data: 09/01/2021 Compartilhe esta notícia

MAIS RÍGIDO: Governo de Rondônia reclassifica sete cidades para Fase 1 e só permite atividades essenciais

 

Uma Portaria Conjunta publicada pelo Governo de Rondônia na noite da última sexta-feira (8), reclassificou sete cidades para a primeira fase do plano de distanciamento social. A decisão se deve ao aumento de casos de coronavírus nessas regiões.

De acordo com o Decreto nº 25.470 de 21 de outubro de 2020, na primeira fase só é permitido a abertura de atividades essenciais.

Nessa fase, as empresas devem limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos em no máximo 50% da quantidade permitida e devem obrigar o uso de máscara e distanciamento.

Além das obrigações sanitárias, o Decreto ainda traz a fixação de horários para pessoas idosas e com comorbidades. Eles terão horários exclusivos afim de conter a propagação do vírus.

Ji-Paraná , Alto Alegre dos Parecis, Espigão D'Oeste, Rolim de Moura, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Presidente Médici foram reclassificadas para a fase 1.

O que pode abrir na Fase 1:

 

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

 

b) atacadistas e distribuidoras;

 

c) serviços funerários;

 

d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

 

e) consultórios veterinários e pet shops;

 

f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

 

g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

 

h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

 

i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

 

j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

 

k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

 

l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

 

m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
 
 
n) hotéis e hospedarias;
 
 
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
 
 
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

 

q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
 
 
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

 
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;

 
t) escritório de advocacia; e
 
 
 
u) vistorias veiculares mediante agendamento. 
 

Confira a Portaria: 

FONTE:  João Vitor Muniz/Rondoniaovivo

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