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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia apreciou na última segunda-feira, 9, o recurso proposto contra a decisão da Juíza Elizangela Nogueira, da 10ª Zona Eleitoral de Ariquemes/RO, que havia julgado improcedente a ação que visava impugnar o registro de candidatura da candidata a prefeita Carla Redano.
Na decisão o Tribunal manteve a sentença da Juíza Elizangela, a unanimidade de votos, ao fundamento de que houve um patente erro no protocolo da impugnação, pois ao invés de ser impugnado o Demonstrativo de Registro de Atos Partidários – DRAP do partido Patriota, a ação foi proposta noutro processo, o de registro individual de candidatura de Carla.
Segundo o Tribunal, no processo de registro individual somente pode ser debatido a aptidão do candidato e o atendimento às condições de elegibilidade e de eventual causa de inelegibilidade, e não falha ou vicio ocorrido em sede de convenção partidária.
Procurado pela reportagem, o advogado de Carla Redano, Nelson Canedo, disse que a impugnação com base em atos praticados em convenção partidária não pode ser realizado no processo de registro individual, sendo esse um posicionamento pacifico perante o TSE há décadas.
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