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Os municípios de Porto Velho, Ariquemes, Mirante da Serra, Candeias do Jamari, Primavera de Rondônia, Guajará-Mirim, Chupinguaia, Pimenteiras do Oeste e Vale do Paraíso, que integram a fase 4 do Plano Todos por Rondônia, já podem retomar sua rotina com a volta das aulas presenciais na rede privada e municipal de ensino. A decisão baixada pelo governador Marcos Rocha, por meio Decreto 25.470/20, foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
Importa destacar que, embora esteja autorizado pelo Estado de Rondônia, cada município tem autonomia para decidir sobre o reinício ou não das atividades escolares. A prescrição legal abrange, de forma facultativa e nos mesmo termos, as escolas da rede privada de ensino – Educação Infantil, Fundamental, Médio e Superior -, e da rede pública dos municípios, excetuando todas as escolas da rede estadual de ensino que permanecerão com suas atividades suspensas.
Para não deixar dúvida sobre o processo de retomada dessas atividades, a inteligência do dispositivo legal determina que o retorno das aulas presenciais deve ser de forma gradual e escalonada, com até 50 % de sua taxa de ocupação de cada sala de aula, e obedecendo a regra do distanciamento, onde as carteiras dos estudantes precisam manter pelo menos 120 centímetros de distância entre elas, de modo a atender ao protocolo de proteção.
Ainda assim, de acordo com o novo Decreto, os pais ou responsáveis dos alunos menores poderão optar pelo ensino presencial ou manter o ensino pela internet (remoto), independentemente de ser grupo de risco. Da mesma forma esta regra se aplica aos estudantes maiores (acima de 18 anos), que podem, eles próprios, decidir pelo retorno presencial ou continuar com as aulas remotas.
FASE 4
O novo decreto, que revoga as disposições do decreto anterior (25.049, de 14 de maio de 2020), que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado, também autoriza aos municípios que estão nesta fase, à realização de concursos públicos, com regras definidas, além da abertura e funcionamento das casas de eventos, bares e boates com capacidade de até mil pessoas, obedecendo a regra de manter a capacidade limitada a 50% de ocupação, além da observância da regra de distanciamento mínimo de 120 centímetros entre mesas, cadeiras e pessoas.
Pelas regras do novo documento legal estão autorizados a reabrir e retomar suas atividades nesses municípios praticamente todos os estabelecimentos de lazer como os cinemas, teatros, museus, áreas de lazer dos condomínios, balneários e outros. Para as casas de eventos e boates que, geralmente atendem a grande público – com capacidade entre 1.001 e 2.000 pessoas, a regra determina que a lotação máxima será de 40% dos lugares de cada estabelecimento.
Todas a medidas baixadas pelo Governo do Estado que flexibilizam as atividades da educação e dos empreendimentos de lazer nos nove municípios que integram a fase 4 do Plano Todos por Rondônia, e que revoga, por conseguinte, as disposições legais anteriores, podem ser obtidas acessando o endereço http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreto-n-25-470-de-21-de-outubro-de-2020/ com todos os termos do Decreto, e também http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/portaria-conjunta-no-23-de-21-de-outubro-de-2020/, portaria conjunta que trata do enquadramento dos municípios e detalha as atividades autorizadas.
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