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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta quarta-feira (14). Entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. As novas regras entram em vigor em 180 dias.
O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, mudam para:
Pontos na CNH
A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
Cadeirinha
Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.
O descumprimento será considerado infração gravíssima.
Exames toxicológicos
É obrigatório de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Recall
A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo.
Cadastro positivo
Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Escolas de trânsito
Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Penalidade de advertência
infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Faróis
Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples.
Confira na íntegra a LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
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