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Promulgada, no dia 29/09/2020, a Lei 14064/2020, após a sanção presidencial do Projeto de Lei 1095/2019 que altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98).
O abuso, maus tratos e mutilação de cães e gatos passa a ser punido com 02 a 05 anos de reclusão, multa e proibição de guarda.
A Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra o Meio Ambiente, através do Núcleo de Proteção aos Animais vem promovendo ações de conscientização e combate à esses delitos, porém com o apoio da população ampliaremos nossa atuação proporcionando uma maior proteção aos animais.
Para que tais crimes sejam devidamente apurados pela Polícia Civil, denuncie através do disque denúncia 197, ou pelo WhatsApp no número (69) 98419-7820, onde é possível enviar vídeos e fotos.
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