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O Governo do Estado sancionou a Lei n° 4.832, de 17 de agosto de 2020, que altera a Lei n° 2.078, de 22 de maio de 2009, que orientava sobre o transporte gratuito e obrigatório de militares de Rondônia fardados. A nova redação que dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório aos agentes da segurança pública do Estado, devidamente identificados, foi sancionado pelo governador, coronel Marcos Rocha, na última terça-feira (18).
A Lei destaca que todos os ônibus, a qualquer título, vinculados às empresas delegatárias que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal em Rondônia, ficam obrigados a transportar gratuitamente os agentes de segurança pública do Estado, conforme o artigo 143 da Constituição Estadual, desde que identificados, mediante apresentação de carteira de identidade funcional.
O segundo tenente, Aucélio Serra, de Guajará-Mirim, explica que os militares do interior normalmente utilizam da gratuidade no deslocamento para a Capital, a serviço ou para tratamento de saúde. “Aqui, quando o policial precisa fazer o deslocamento a serviço ou tratamento de saúde, precisa de passagem. Ele tem que fazer a reserva de forma antecipada, na empresa que faz transporte para a Capital. Se faz um ofício para a empresa solicitando a passagem, com a data e o horário, e ela emite um bilhete para o policial”, descreve Aucélio Serra.
Além disso, o tenente destaca que, com a mudança na lei de que o policial não necessitará estar fardado para utilizar do benefício, traz precaução ao profissional. “A vantagem dessa mudança é que o policial poderá viajar à paisana, pois, às vezes, a presença de somente um policial fardado dentro de um ônibus, em um contratempo, pode ser uma situação de vulnerabilidade para o servidor da segurança pública”, destaca.
A Lei n° 4.832, é de iniciativa do poder legislativo, sancionada pelo Governo do Estado, e em vigor desde do dia 18 de agosto de 2020.
Fonte
Texto: Dhiony Costa e Silva
Fotos: Arquivo Secom
Secom - Governo de Rondônia
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