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O relator da Medida Provisória 890/2019, do Programa Médicos pelo Brasil, senador Confúcio Moura (MDB-RO), exaltou a aprovação do projeto que altera as regras de revalidação de diplomas expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, e que também trata da contratação emergencial de médicos sem certificação nacional durante o estado de calamidade.
Para o senador, os dois projetos de lei aprovados na última quinta-feira (06), pelo Plenário do Senado são extremante importantes, principalmente neste momento de pandemia em que há necessidade de contratação de médicos para preenchimento de vagas em muitos municípios brasileiros que, mesmo em editais de convocação, não conseguem suprir os seus quadros.
As duas proposições aprovadas foram relatadas pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O Projeto de Lei nº 3.654/2020, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), estabelece normas rápidas de revalidação de diplomas, estabelece prazos e simplifica os procedimentos durante o período de pandemia.
Já o Projeto de Lei nº 2.482/2020, de autoria dos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Randolfe Rodrigues (REDE-AP), altera a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, a qual Confúcio Moura foi relator, e institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). “Na época, nós estabelecemos a revalidação dos diplomas em dois períodos do ano, mas em 2020 nenhuma revalidação foi feita por causa da pandemia”, lembra o parlamentar.
Mesmo com as universidades fechadas em 2020, segundo Confúcio, as leis propostas determinam sobre pena de improbidade dessas universidades, o não atendimento dos requerimentos de revalidação de diplomas, tanto na área médica, como em outras áreas de graduação, quanto também do mestrado e do doutorado.
Segundo Confúcio, a lei aprovada pelos senadores na semana passada é mais abrangente e mais robusta. “Ela melhora a minha lei, logicamente essa proposição será votada brevemente pela Câmara e será encaminhada à presidência da República para a sanção.”
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