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Auto Posto Ariquemes

Data: 29/07/2020 Compartilhe esta notícia

Ariquemes e outros municípios retornam para a fase 2 do distanciamento social para enfrentamento ao Covid-19


PORTO VELHO, RO - Nesta terça-feira (28), uma nova portaria foi divulgada pelo Governo do Estado, reclassificando os municípios de Rondônia no planejamento de distanciamento social para enfrentamento ao Coronavírus.

Porto Velho que estava na fase 3 passa para a fase 2, porém quase nada muda pois o Governo já havia alterado as regras para beneficiar o comércio.

A portaria entra em vigor nesta quarta-feira (29).

Municípios que voltam para a fase 2

Ariquemes, Cacoal, Jaru, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Rolim de Moura, Machadinho, Alta Floresta, Alto Paraíso, Chupinguaia, Costa Marques, Cujubim, Monte Negro, Nova Mamoré, Presidente Médici, Santa Luzia e Pimenta Bueno. O restante segue na fase 3.

Os shoppings continuam funcionando com exceção de bares, balneários e shows.

O que será permitido

1. açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2. atacadistas e distribuidoras;
3. serviços funerários;
4. hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
5. consultórios veterinários e pet shops;
6. postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8. serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9. restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10. lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
11. lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
12. distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
13. hotéis e hospedarias;
14. segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
15. comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
16. lavanderias, controle de pragas e sanitização
17. atividades religiosas de qualquer culto
18. escritório de advocacia
19. corretoras de imóveis e de seguros;
20. concessionárias e vistorias veiculares, garagens e vistorias veiculares;
21. restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
22. academias de esportes de todas as modalidades;
23. shopping centers e galerias;
24. livrarias e papelarias;
25. lojas de confecções e sapatarias;
26. lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
27. lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
28. relojoarias, acessórios pessoais e afins;
29. lojas de máquinas e implementos agrícolas;
30. centro de formação de condutores e despachantes, emplacadoras e congêneres
31. salões de beleza e barbearias
32. pesca esportiva
33. comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza

CLIQUE E CONFIRA A PORTARIA

FONTE: RONDONOTÍCIAS

Data: 29/07/2020 Compartilhe esta notícia
 
 
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