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Com a pauta trancada, conforme decisão conjunta de todos os parlamentares estaduais na sessão do dia 30 de junho, em protesto até que o Governo do Estado reveja o decreto de fechamento do comércio no interior de Rondônia, na sessão da última terça-feira (07) os deputados decidiram destravar a pauta somente para votar o Projeto Lei nº 701/20.
A proposta trata dos descontos em instituições de ensino que tiveram suas aulas presenciais suspensas. A proposição de alteração na Lei é de autoria conjunta dos deputados Adelino Follador (DEM), Adailton Furia (PSD), Jair Montes (Avante) e Alex Silva (Republicanos), e altera e acrescenta dispositivos nos Artigos 1º e 3º da Lei 4.793 de 18 de junho de 2020.
Adelino Follador agradeceu ao presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), que abriu a pauta somente para votar este projeto. “Reconhecendo sua importância e urgência, pois tenho recebido pedidos de alunos de diversas instituições. Então, conversei com o presidente e ele nos atendeu, abrindo a pauta para que o projeto fosse apreciado, e agradeço também a todos colegas deputados que compreenderam e foram unânimes nessa questão”, declarou Follador.
A nova redação elimina as divergências de entendimento apresentadas anteriormente, fazendo com que a lei se aplique somente às instituições de ensino que tiveram suas aulas presenciais suspensas. A lei ainda tem efeito retroativo, devendo ser aplicado o desconto desde a publicação do Estado de calamidade pública, no dia 20 de março de 2020, de acordo com o Decreto 24.781. “Deste modo, os alunos passam a receber os descontos que lhe são cabíveis em decorrência da pandemia que estamos vivendo”, concluiu Adelino.
Texto e foto : Assessoria
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