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A Câmara aprovou na sessão desta segunda (29), o Projeto de Lei Nº2973/20, de autoria do Vereador Loro da Sucam (PSDB), que versa sobre a proibição do Poder Executivo Municipal de protestar as certidões negativas de dívida ativa, do Município, sem aviso ao contribuinte.
De acordo com a redação do Projeto de Lei, a Certidão Negativa de Dívida Ativa, encaminhada para protesto, deverá conter os requisitos obrigatórios, previstos na Lei Federal de Execuções Fiscais Nº 6830/1980, tais como: Nome completo do devedor, número de inscrição no CPF, ou CNPJ, endereço completo e, notificação prévia de trinta dias.
O projeto prevê ainda que, caso o contribuinte seja protestado sem a devida notificação, o protesto perderá seu efeito e, as despesas de custas ficarão por conta do agente público.
Ainda de acordo com o PL, o contribuinte deverá ser notificado pessoalmente por escrito, ou de edital de notificação, publicado em jornal de maior circulação na cidade.
Decom/CMA
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