
Início » Notícias » Rondônia » Exibindo Notícia

O Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou nesta segunda-feira (22) a Lei 4.793, apresentada pelo deputado estadual Alex Silva (Republicanos), que define a redução proporcional das mensalidades de escolas e faculdades da rede privada de ensino durante o estado de calamidade pública pelo Coronavírus. O valor da redução oscila entre 10% a até 30%. A norma foi promulgada pela Casa de Leis em razão do silêncio do governador.
Agora as instituições serão obrigadas a providenciar a redução das mensalidades enquanto perdurar a calamidade pública.
A Lei atinge instituições escolares de ensino fundamental e médio, instituições de ensino superior, creches, internatos, e demais unidades de ensino de carga horária integral da rede privada do Estado. Os descontos são variados e dessa forma:
I - unidades de ensino com 0 (zero) a 500 (quinhentos) alunos, 10% (dez por cento) de desconto;
II - unidades de ensino com 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) alunos, mínimo de 20% (vinte por cento) de desconto; e
III - unidades de ensino com mais de 1001 (mil e um) alunos, mínimo de 30% (trinta por cento) de desconto.
§ 1º Os valores dos descontos concedidos, nos termos deste artigo, deverão ser aplicados às mensalidades a partir do início da suspensão das aulas, ficando as instituições de ensino previstas no caput deste artigo, obrigadas a aplicarem o desconto das mensalidades já pagas, sem prejuízo, nas mensalidades a vencer.
Através de uma emenda foram retiradas da obrigação as instituições de ensino reconhecidas como atividades filantrópicas, além de institutos de educação e escolas mantidas por associações, fundações e ou organizações sem fins lucrativos, excetuando-se as instituições de ensino superior.
Outra medida aprovada define prorrogação no vencimento de 50% sobre a mensalidade contratada para os alunos, que tiveram perda de renda devido os efeitos da pandemia do Covid-19, “para que sejam pagos após o retorno das aulas presenciais, podendo ser parcelados em até no mínimo seis parcelas, sem incidência de juros ou correção monetária, não podendo a parcela exceder a 30% do valor da mensalidade paga originalmente”.
As instituições também não poderão inscrever alunos ou responsáveis em órgãos de proteção de crédito.
30/07/2026 : IDARON intensifica ações após confirmar foco de raiva na região de Tarilândia
29/07/2026 : PRF em Rondônia cumpre 4 mandados de prisão em diferentes municípios do Estado
24/07/2026 : Confúcio Moura reforça apoio à apicultura para ampliar renda dos pequenos produtores
23/07/2026 : “Justiça foi feita”, diz Natan Donadon após TRE reconhecer elegibilidade para disputar eleições em Rondônia
21/07/2026 : Homem é mortO com golpe de faca após discussão familiar – LIVE: ESTAMOS NO AR! PROGRAMA BRONCA DA PESADA
17/07/2026 : Sorteio aproxima 1.456 famílias da casa própria em Ji–Paraná
15/07/2026 : MP denuncia 16 pessoas por sonegar mais de R$ 7 milhões em ICMS com venda irregular de gado em RO e MT
14/07/2026 : ANP intensifica fiscalização de combustíveis e Rondônia fica fora das ações
09/07/2026 : Polícia Federal deflagra Operação Reduto e investiga fraude em licitações, peculato e rachadinha em RO – VÍDEO
09/07/2026 : PF DEFLAGOU OPERAÇÃO SORTIDA VERTIS contra grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas – VÍDEO
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus