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Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei 4.735 está em vigor desde sua publicação em 22 de abril de 2020, em que estabelece que as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica em Rondônia estão proibidas de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, enquanto durar a vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da pandemia do coronavírus.
Entre outras leis aprovadas no sentido de dá suporte a manutenção do básico a população, a medida está sendo necessária devido a crise econômica que se instalou em decorrência da pandemia, afetando a população de um modo geral, especialmente o setor privado, com as empresas parcialmente fechadas e a redução da renda das famílias, criou-se dificuldade em honrar com determinados compromissos, por isso a Lei é defendida e entendida como uma ação necessária para o momento.
Na sexta-feira (05), a população de Rondônia foi surpreendida com a decisão do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, em que autoriza a Energisa Rondônia fazer a suspensão do fornecimento de energia elétrica a contribuintes que não estão honrando com o pagamento das faturas mensais de energia elétrica.
Segundo o desembargador, a medida suspensiva deve ser revogada, para não incentivar a inadimplência de maus pagadores não abrangidos pela Resolução da Aneel 878/2020 que garante a isenção de 100% do pagamento das tarifas para os usuários de baixa renda.
Para o deputado Adelino Follador (DEM), não se justifica, pois a lei estabelece que a dívida acumulada no período possa ser negociada para sua total quitação em datas futuras, tirando a possibilidade de qualquer calote.
Segundo o deputado Adelino, ele pediu ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Laerte Gomes (PSDB), e apelou à Casa Civil e Governo do Estado que recorressem imediatamente da decisão.
“Não se pode dar liminar num momento deste, além de todos os problemas já identificados, foi criado uma expectativa e todos estão confiantes no cumprimento da lei, e não podemos deixar acontecer isso nesse momento tão difícil para todos, com mais esse problema de desligar a energia das pessoas, então tem que fazer valer a lei, por isso, tanto a Assembleias quanto o Governo do Estado tem que recorrer”, disse Follador.
Texto: Assessoria
Foto: Marcos Figueira-ALE/RO
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