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O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) e o Ministério Público Estadual (MP-RO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Infância, Juventude e Defesa da Educação (GAEINF) e da 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Curadoria da Educação), emitiram Recomendação Conjunta que dispõe sobre a execução de política educacional diante dos impactos da pandemia do coronavírus (Covid-19), com reordenação das atividades pedagógicas no ano letivo e adoção de medidas a serem adotadas, no momento em que for deliberado o retorno às aulas presenciais.
O documento é destinado ao secretário de Educação do Estado e aos municípios e leva em consideração, entre normas e diretrizes estabelecidas por autoridades sanitárias, nota técnica emitida pelo Gabinete de Articulação para Enfrentamento da Pandemia na Educação do Estado de Rondônia (GAEPE/RO) recomendando que o retorno das atividades escolares presenciais seja feito de forma planejada e gradual nas unidades das redes de ensino, em regime de colaboração entre o Estado e municípios, a partir da apresentação de um plano com protocolo a ser adotado por município.
O retorno das aulas presenciais deverá ser condicionado à prévia comprovação da avaliação de risco na saúde pública que autorize a abertura das unidades escolares com segurança, fundamentado por especialistas na área epidemiológica estadual, e com observância às diretrizes do Ministério da Saúde, aos Protocolos de Manejo Clínico da Covid-19 e às diretrizes do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).
Expedida na última quarta-feira (27), a Recomendação Conjunta do MPC e MP traz um total de 20 itens, com orientações que versam sobre medidas sanitárias preventivas e de combate ao coronavírus, abordando questões como distanciamento social na rotina escolar e na sala de aula; necessidade de retorno gradual e em menor número de alunos; disponibilização de lavatórios e de produtos de higienização, entre outras providências.
Na área pedagógica, algumas das orientações são: a aplicação de metodologias e instrumentos para o diagnóstico das dificuldades em relação à aprendizagem que se procurou desenvolver no modelo não presencial; e avaliação, individualizada, das aprendizagens e habilidades desenvolvidas, de acordo com o perfil de cada estudante e execução de programas de reforço escolar.
O documento também traz medidas a serem adotadas para estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento e aqueles com altas habilidades, pedindo que seja garantida a frequência às turmas regulares e ao atendimento especializado (AEE) com plena acessibilidade, quando necessário, com serviço de apoio especializado para atender às peculiaridades da educação especial.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Outro ponto contemplado pela recomendação é o corpo de profissionais da educação. De acordo com o documento, deverá ser feito um acolhimento aos professores e demais profissionais da área. Nesse contexto, deverão ser implementadas medidas sanitárias adequadas e ofertado apoio psicológico para o grupo, a fim de prepará-lo emocionalmente para receber os alunos e suas famílias.
Assinam a recomendação, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros e os promotores de Justiça do Ministério Público de Rondônia, Marcos Giovane Ártico (coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação e Infância) e Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (titular da Promotoria da Educação de Porto Velho).
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