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Na noite de quinta-feira (14), a desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno concedeu liminar em mandado de segura impetrado pela OAB e determinou que o Governo de Rondônia insira a advocacia como serviço essencial e não impeça as atividades de advogados em Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim. Nessas cidades, constantes da primeira fase do novo plano estadual, o funcionamento de escritórios de advocacia foi vedado pelo governador Marcos Rocha no último decreto em que ampliou restrições da quarentena como forma de enfrentamento ao Coronavírus.
A desembargadora concordou com a tese da OAB de Rondônia que a advocacia é essencial ao funcionamento da Justiça, da mesma forma, clientes poderiam ficar desamparados. “Sabe-se que tal como a atividade jurisdicional do Judiciário é considerada de natureza essencial, igual caráter possui a advocacia particular, a rigor do art. 133 da Constituição Federal...Como consabido, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstas no art. 5º, LV, da Constituição Federal são exercidas, via de regra, pelos advogados, os quais prestam serviço público, exercem função social, nos termos do art. 2º do Estatuto da Advocacia e são indispensáveis para garantir o acesso à justiça, especialmente, neste período emergencial.”
Ainda segundo a magistrada, há evidências para atribuir o caráter de essencialidade às atividades da advocacia privada. “Da mesma forma, extrai-se dos autos o perigo de dano ou de periculum in mora, porquanto, impedir o advogado de exercer sua profissão nessa “primeira fase” citada no Decreto Estadual, pode causar dano irreparável para as partes na postulação e defesa de seus direitos, inclusive aos causídicos que precisam realizar atendimentos presenciais de cliente que não tem acesso à internet, ou mesmo que tenha dificuldade de lidar com as novas tecnologias a fim de viabilizar o acesso à Justiça.
A desembargadora no entanto, ao concordar em conceder a liminar, afirmou que o reconhecimento da atividade como essencial, não retira a obrigação dos advogados em cumprir as demais regras impostas pelo decreto, “bem como da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e das autoridades locais, quanto ao uso de máscara, higienização frequente das mãos e objetos de uso comum, evitar aglomerações, previstas nos atos normativos do Poder Executivo Estadual e Municipal, por ocasião do exercícios de suas indispensáveis atividades, como forma de preservar a saúde de todos”.
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