
Início » Notícias » Ariquemes » Exibindo Notícia

CLIQUE PARA CONFERIR O DECRETO NA ÍNTEGRA
Para cassar a decisão do juizadode primeiro grau, o desembargador disse que iria apenas analisar a legalidade do decreto e ponderou que o prefeito agiu certo porque um decreto do Governo do Estado permitiu aos municípios decidirem questões locais. “Ante o exposto, considerando a conformação do Decreto Municipal 16.629/2020 com superveniente edição/publicação do Decreto Estadual 24.961/2020, de 17 de abril de 2020 (sexta-feira), entendo preenchidos os requisitos do CPC e, via de consequência, defiro efeito suspensivo à decisão agravada que suspendera parcialmente legislação municipal em virtude de alegada extrapolação de competência, viabilizando o presente pleito liminar”, afirmou.
De acordo com o magistrado, com a edição de decreto governamental, houve um alinhamento do decreto municipal não apenas com a Constituição Federal, mas também com a norma estadual e a decisão do STF. “Outrossim, o Decreto Municipal não apenas estabelece as regras para o funcionamento das atividades, como também a fiscalização e penalidade para aqueles que o descumprirem”.
O que pode ser aberto imediatamente
I – gráficas;
II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.
E ainda:
I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.
O decreto de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:
I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.
Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.
Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:
I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho
religiosos.
06/03/2026 : PF realiza prisões em flagrante contra abuso sexual infantojuvenil em Ji–Paraná
06/03/2026 : PRF em Rondônia apreende quase 20 kg de entorpecentes em Porto Velho
06/03/2026 : Homem é preso por tentativa de furto no Hospital João Paulo II na zona leste de Porto Velho – Vídeo
06/03/2026 : Idoso fica em estado grave após ser atropelado na Rua Plácido de Castro em Porto Velho – Vídeo
06/03/2026 : Homem é preso por violência doméstica e posse de drogas em apartamento na zona sul de Porto Velho – Vídeo
06/03/2026 : Ariquemes recebe solenidade de lançamento da programação 2026 e edital de patrocínio do SEBRAE – Vídeo
06/03/2026 : Após disparos e ameaças em bar, “Bené” é preso durante cerco policial em Ji Paraná – Vídeo
06/03/2026 : SEMTEC informa que várias atividades esportivas começaram em Ariquemes – Vídeo
06/03/2026 : Creche Moranguinho informa que ainda há vagas para crianças de 02 e 03 anos nos turnos manhã e tarde – Vídeo
www.ariquemes190.com.br
Copyright © 2008 - 2026 Todos os direitos reservados
Site desenvolvido por Prospect Plus