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Data: 08/04/2020 Compartilhe esta notícia

NOVA DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM ARIQUEMES - Regras

O juiz da 4a. Vara Civil de Ariquemes, Alex Balmant, reverteu a decisão judicial que suspendia o Decreto Municipal nº. 16.385, de 03 de abril de 2020, que ampliava as atividades comerciais com autorização para funcionar durante a pandemia do novo coronavírus.

"Portanto, pelos fundamentos expendidos alhures, rogando vênia à magistrada plantonista, não visualizo o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, acaso a decisão seja proferida ao final, razão pela qual, REVOGO a decisão concedida em plantão judiciário e que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº. 16.385, de 03 de abril de 2020, autorizado a plenitude de seus efeitos, tornando, assim, sem efeito a aplicação da multa, permitindo, inclusive, a toda evidência, a possibilidade de ser revisto esse entendimento, caso conclua o Poder Público e seus órgãos competentes, em razão de circunstâncias fáticas, pela alteração das medidas até aqui já impostas", diz trecho da decisão do juiz Alex Balmant.
A seguir os principais pontos do decreto municipal 16.358/2020:

REGRAS PARA TODOS
1? - intensificar as ações de limpeza;
2? – disponibilizar aos seus clientes preferencialmente álcool em gel 70% e, em caso de falta do produto no Município de Ariquemes, sabão e acesso à torneira com água para higienização das mãos;
3? – Disponibilizar luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado e com assepsia.;
4? - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e
5? – restringir a quantidade de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo, com demarcação de filas se for necessário, a fim de assegurar o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, de modo que o número máximo de pessoas a serem atendidas por vez deverá observar o seguinte:
a) Para estabelecimentos com dimensões de até 150 m², o número máximo será de 10 pessoas por vez;
b) Para estabelecimentos com dimensões maiores que 150m² e menores que 500m², o número máximo será de 25 pessoas por vez;
c) Para estabelecimentos com dimensões maiores ou iguais a 500 m², o número máximo será de 60 pessoas por vez.
6? – estabelecer horário especial para atendimento de idosos;
7? – dispensar a presença física de idosos e trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotadas as medidas previstas nas Medidas Provisórias nº 927, de 22 de março de 2.020 e nº 936, de 01 de abril de 2.020.
8?-prestar compromisso de cumprir as regras deste decreto e de não demitir funcionários.

QUEM NÃO PODE FUNCIONAR
Art. 4º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público nos seguintes estabelecimentos comerciais do Município de Ariquemes:
1? – shoppings;
2? – galerias;
3? – centros comerciais;
4? – academias destinadas à prática de quaisquer atividades desportivas.
§ 1º Os estabelecimentos listados neste artigo deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
Art. 5º. Ficam também suspensos no Município de Ariquemes:
1? – o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;
2? - eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
3? – atividades coletivas de cinema e teatro;
4? - bailes, festas, formaturas, aniversários, batizados, casamentos e afins;
5? – A utilização, por qualquer pessoa, de:
a) parques públicos ou privados e praças;
b) pistas de caminhada/corrida e ciclovias com o objetivo de lazer e/ou prática desportiva;
c) academias públicas ou privadas destinadas ao lazer/recreação ou à prática desportiva;
d) clubes públicos ou privados destinados ao lazer/recreação ou à prática esportiva.
6? – a utilização de restaurantes e lanchonetes para realização de atividades de natureza recreativa ou de lazer

 

 

 

 

FONTE: ASSESSORIA ACIA

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